Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

19/06/2017 12:05 - Mantida responsabilidade solidária em recurso que discutia repartição dos valores de indenização

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação solidária de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de execução de duplicata fria. Com base nos termos da condenação, o colegiado afastou a alegação de uma das instituições de que deveria ser determinada a repartição, e não a solidariedade, do valor fixado a título de indenização. 

 

As instituições financeiras foram condenadas em segunda instância ao pagamento, cada uma, dos honorários sobre o valor da condenação, bem como à repartição das custas e despesas processuais, além dos danos morais fixados em R$ 10 mil.

 

Já na fase de execução, o juiz determinou a realização dos cálculos judiciais com base na responsabilidade solidária em relação aos danos morais. Uma das instituições financeiras contestou a decisão interlocutória, por entender que o acórdão estabeleceu a repartição da indenização por dano moral, e não a solidariedade na condenação – que, para a recorrente, deveria ter sido expressamente fixada, e não estabelecida por mera presunção.

 

Sentença e fundamentação

Para averiguação de eventual condenação solidária em danos morais, a relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, ressaltou inicialmente que a jurisprudência possui entendimento no sentido de que, quando houver dúvida em relação ao dispositivo da sentença, ele deve ser interpretado de forma integrada com a fundamentação.

 

No caso julgado, ao revisitar o voto condutor do acórdão que reformou a sentença condenatória, a ministra entendeu que o tribunal de origem reconheceu expressamente a responsabilidade solidária da endossante e da endossatária.

 

Responsabilidade solidária

De acordo com a ministra, a conclusão do tribunal está consoante o posicionamento do STJ, que considera que respondem solidariamente o endossante/mandante e o endossatário/mandatário, ainda que a culpa seja exclusiva do mandatário, pois não há a transferência da propriedade do título.

 

“Dessa forma, ainda que o dispositivo do título executivo judicial tenha utilizado a expressão ‘repartição’, quanto aos danos morais, diante de toda a fundamentação no sentido da responsabilidade solidária, e considerando o entendimento jurisprudencial do STJ nesse sentido, forçoso reconhecer que a condenação, no tocante aos danos morais, foi solidária entre as demandadas”, concluiu a ministra ao negar o recurso da instituição financeira.

 

Leia o acórdão.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1653151

 

 

Fonte: STJ (16.06.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>