Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

14/06/2017 11:39 - Depósito judicial fica no radar com decisão sobre precatórios

O Supremo validou, recentemente, a Emenda à Constituição 94/2016 que possibilita aos estados utilizar esses recursos para o pagamento de dívidas

 

São Paulo - Empresas e pessoas físicas donas de depósitos judiciais temem não receber os valores depositados caso vençam suas ações. O receio decorre de uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em processo dos precatórios.

 

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.679, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu monocraticamente pela validade da Emenda à Constituição 94/2016, que possibilita que os estados usem recursos de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. A condição imposta pelo ministro foi de que seja instituído um "fundo garantidor" como reserva do dinheiro, para que o depósito não passe pelos cofres do Tesouro do Estado e seja destinado aos precatórios.

 

Segundo o sócio da área de infraestrutura, regulação e assuntos governamentais do Barbosa, Müssnich Aragão Advogados (BMA), José Guilherme Berman, a questão gera muito receio para os contribuintes, já que o depósito judicial não é um recurso do governo. Ele lembra que as fazendas estaduais, inclusive, muitas vezes são partes do processo e o depósito é referente a um valor que o fisco e o contribuinte discutem judicialmente se deveria ter sido cobrado. Nesses casos, a companhia deposita o dinheiro no banco para garantir o pagamento caso perca o processo. "Com a previsão dessa Emenda Constitucional, a ação pode terminar com vitória do contribuinte contra o fisco, mas o valor pode ter sido usado para pagar precatório", alerta ele.

 

O conselheiro da Associação dos Advogados de São Paulo, Roberto Timoner, assinou uma petição para ajudar o STF na análise do caso junto com o presidente da AASP, Leonardo Sica, e foi um dos idealizadores da criação do "fundo garantidor". No seu entendimento, a melhor decisão teria sido o deferimento total da ADI, invalidando a emenda constitucional. "Um dos argumentos na nossa intervenção é que há uma violação da isonomia. Os depósitos judiciais são bancários como diversos outros, então por que só eles podem ser atingidos pela medida? O direito à propriedade também é violado, e ele advém de uma cláusula pétrea da Constituição", defende.

 

Solução

 

José Guilherme Berman conta que a polêmica sobre maneiras de flexibilizar as condições de pagamento de precatórios pelos estados é antiga. "Em 2000, foi feita uma emenda que criava o regime especial de precatórios. Esse sistema permitia leilão e até mesmo que o estado pagasse primeiro quem desse mais desconto", lembra.

 

Em sua opinião, a Emenda Constitucional 94 foi uma solução mais suave, uma vez que a medida de 2000 foi muito criticada. "Não poderia ser uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do calote, mas permitiria mais flexibilidade", ressalta o especialista.

 

O problema é que mesmo essa solução do meio acabou causando polêmica por afetar empresas e indivíduos que não estão relacionados à discussão dos precatórios. "O pagamento dos precatórios é muito importante. A situação é gravíssima, mas não se pode aceitar que o Estado tome recursos de depósitos dos particulares para isso. Não conheço um país democrático que faça isso", ressalta o advogado Roberto Timoner.

 

A decisão do Supremo é liminar e ainda deve ser submetido ao Plenário da Corte. Quando isso ocorrer, segundo o conselheiro da AASP, as associações devem seguir pedindo pela anulação da Emenda Constitucional. "No plenário, vamos defender o deferimento completo da ADI", expressa o especialista.

 

Ricardo Bomfim

 

 

Fonte: DCI (14.06.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>