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13/06/2017 12:10 - Justiça pode obrigar Carf a rever julgamentos dos últimos seis meses

Decisões tomadas pelo tribunal administrativo, após a instituição de uma bonificação a auditores fiscais por aplicação de multas, devem ser revistas devido aos diversos processos no Judiciário

 

São Paulo - O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), pode ser obrigado a julgar novamente todas as decisões de dezembro de 2016 até junho de 2017, segundo especialistas. O problema é o mais recente relacionada ao polêmico bônus para auditores fiscais.

 

De acordo com o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB, Breno de Paula, a mudança operada pelo Congresso na Medida Provisória que instituía um bônus de produtividade aos auditores pela aplicação de multas não encerrou o imbróglio. "Os contribuintes, em razão do bônus de produtividade, pediram suspeição dos conselheiros ligados à Receita e foram concedidas liminares no Brasil inteiro", destaca o advogado.

 

O Senado aprovou no dia 1º de junho a MP 765/2016, mas sem a previsão de que os recursos provenientes de multas e apreensões de mercadorias sejam destinados para a bonificação dos auditores fiscais. "Não existe mais bônus naquela modalidade que foi criada em dezembro do ano passado. No entanto, há uma insegurança jurídica sobre todos os juízos de dezembro - quando a MP foi editada - até agora", afirma. Para ele, a própria mudança legislativa pode servir como argumento para as empresas questionarem a legalidade dos julgamentos, que poderiam ser anulados e, consequentemente, o Carf teria que apreciá-los mais uma vez.

 

Na sua opinião, é possível que os tribunais, nas várias ações que tramitam na Justiça sobre o tema, acabem realmente anulando a validade desses juízos. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Distrito Federal -, por exemplo, julgará em Incidende de Resolução de Demanda Repetitiva (IRDR) se julgadores do Carf podem receber bônus.

 

O IRDR, instituído no novo Código de Processo Civil (CPC), é utilizado quando há muitas ações no Judiciário sobre o mesmo tema e permite que o tribunal julgue a questão em até um ano, período no qual os outros processos ficam com andamento interrompido.

 

Além do TRF-1, o Supremo Tribunal Federal (STF), também analisa uma ação do mesmo tema sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski e em regime de repercussão geral. O caso é um recurso interposto pelo Ministério Público de Rondônia, que questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJRO) em ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei estadual que criou o adicional de produtividade a auditores estaduais.

 

Retrabalho

O sócio da banca Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores, Igor Mauler Santiago, explica que a ação é a mais importante do tema, porque o entendimento do STF pode ser usado para considerar inconstitucionais todos os julgamentos realizados pelo Carf após a instituição do bônus. "Isso levaria a um acúmulo de processos para julgar novamente", conta Santiago.

 

Vale lembrar que o Carf já está com a pauta de julgamentos atrasada devido paralisação de um ano, entre 2015 e 2016, motivada pelo estouro da Operação Zelotes, além de paradas por vários meses por causa da greve dos auditores.

 

Breno de Paula acredita que isso seria mais um golpe à credibilidade do tribunal administrativo. "A grande preocupação que nós temos é que o Carf é um tribunal republicano, da sociedade, com quase 100 anos de existência, e esses interesses de classe só colaboram com esse discurso de acabar com o Carf, de que ele não presta um serviço relevante."

 

Ricardo Bomfim

 

 

Fonte: DCI (13.06.2017)

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