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13/06/2017 12:07 - Comissão aprova prazo máximo de oito anos para fim de processo falimentar

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta do deputado Renato Molling (PP-RS) que fixa em oito anos o prazo máximo para o encerramento do procedimento de falência das empresas.


O Projeto de Lei 5595/16 foi relatado pelo deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), que apresentou parecer favorável. A proposta altera a Lei de Recuperação de Empresas (Lei 11.101/05), que hoje não prevê um prazo para que ocorra o encerramento da falência.

Atualmente, o fim do processo ocorre com a sentença do juiz, proferida após a apresentação do relatório final da falência. O relatório é emitido após a venda de todo o ativo da massa falida e sua distribuição aos credores, e também após o julgamento das contas do administrador judicial – responsável por intermediar a relação entre os credores e a massa falida (conjunto dos créditos da empresa).

“Os processos podem se arrastar por anos a fio”, disse Mauro Pereira. “É necessário que exista um prazo máximo que impeça o prolongamento indefinido da falência ao longo do tempo”, concluiu o relator, que disse que oito anos é um prazo suficiente para a conclusão de todo o processo falimentar, inclusive para a venda dos ativos da massa falida.

Extinção das obrigações
Além de estabelecer prazo para o encerramento da falência, o projeto aprovado reduz, de 10 para oito anos, o período máximo para extinção das obrigações do falido (pessoa física ou jurídica) na hipótese de ter ocorrido condenação por prática de crime falimentar.

O relator explica que o prazo menor refere-se apenas à inabilitação do falido, e não às eventuais sanções a que ele seja condenado com base na Lei de Recuperação de Empresas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

 

Reportagem - Janary Júnior

 

Edição - Rachel Librelon

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (09.06.2017)

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