Jurídico
09/06/2017 11:51 - Medida provisória eleva multas e institui acordo de leniência no sistema financeiro
O objetivo da norma, segundo o governo, é conferir maior agilidade e efetividade aos processos administrativos contra pessoas físicas ou jurídicas
O Congresso Nacional recebeu nesta quinta-feira (8) a Medida Provisória 784/17, que institui um novo marco regulatório para o processo administrativo sancionador (que busca a responsabilização e a punição de condutas lesivas) instaurado pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A MP eleva valores de multas e autoriza as duas instituições a assinarem acordo de leniência para apurar condutas lesivas ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). Além disso, permite ao BC adotar termo de compromisso como alternativa ao processo administrativo. O instrumento já existe no âmbito de atuação da CVM desde 1997.
O objetivo da norma, segundo as duas instituições, é conferir maior agilidade e efetividade aos processos administrativos contra pessoas físicas ou jurídicas que atuam no SFN (como bancos, câmaras de custódia e corretoras), inclusive as auditorias independentes que prestam serviço para este setor da economia.
Processo no BC
No caso do Banco Central, a MP elenca 17 infrações puníveis e outras 5 infrações graves apuradas em processo administrativo sancionador.
Entre as infrações puníveis estão realizar operações em desacordo com os princípios que regem a atividade, estruturar operações sem fundamentação econômica e negociar títulos em preços destoantes dos praticados pelo mercado, em prejuízo próprio ou de terceiros.
Entre as infrações graves estão assumir risco incompatível com a estrutura patrimonial da instituição financeira; dificultar o conhecimento da real situação patrimonial ou financeira; e causar perda da confiança da população no uso de instrumentos financeiros e de pagamento.
As penas incluem admoestação pública (publicação da decisão condenatória), multa, inabilitação do administrador e cassação da autorização para funcionamento. A multa será de, no máximo, R$ 2 bilhões.
A MP determina que o BC, ao definir a pena, levará em consideração fatores como a reincidência, a gravidade e a duração da infração; o grau de lesão audiência pública SFN; e a capacidade econômica do infrator.
O texto autoriza a autoridade monetária a dispensar a abertura de processo administrativo se considerar baixa a lesão ao SFN ou entender que pode utilizar outros meios de supervisão.
A MP ainda determina que o recurso contra decisão condenatória somente será recebido com “efeito devolutivo”. Ou seja, a condenação será executada imediatamente, mas em caráter provisório, até o julgamento do recurso que pode validá-la ou não. O efeito devolutivo também valerá para as condenações aplicadas pela CVM.
Publicidade e sigilo
O texto editado pelo governo autoriza o BC a utilizar o termo de compromisso “em juízo de conveniência e oportunidade”. O instrumento poderá levar à suspensão ou mesmo à dispensa do processo administrativo. O investigado será obrigado a cessar a prática sob investigação, corrigir as irregularidades apontadas e indenizar os eventuais prejuízos apurados.
A princípio, o documento assinado pelas partes será publicado na página do BC na internet. Não haverá publicidade se o BC entender que as informações contidas no termo podem colocar em risco a estabilidade e a solidez do SFN e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SBP).
Segundo a MP, o procedimento administrativo será arquivado se o investigado cumprir todas as condições previstas no termo. Qualquer descumprimento levará à retomada do processo, e o investigado poderá ser acionado também judicialmente.
Acordo de leniência
O texto em análise no Congresso autoriza o BC e a CVM a assinarem acordo de leniência com pessoas físicas ou jurídicas que confessarem a prática de infração. A colaboração poderá extinguir o processo em curso ou reduzir a punição entre 1/3 a 2/3.
O acordo obriga a parte a identificar os envolvidos e apresentar informações e documentos que comprovem a infração. Caso o beneficiário não cumpra com suas obrigações, o acordo será desfeito e não poderá ser celebrado novamente pelo prazo de três anos.
A MP determina a publicidade do acordo após a sua efetivação. Mas ele poderá ser mantido em sigilo por interesse das investigações ou do processo administrativo.
Tramitação
A MP 784/17 será analisada em uma comissão mista. É nesta fase que as emendas são apresentadas. O parecer da comissão será depois votado nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Ralph Machado
Fonte: Agência Câmara Notícias (08.06.2017)
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