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08/06/2017 12:19 - Ministros julgam redirecionamento de execução fiscal

Está empatado um julgamento na 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre redirecionamento de execução fiscal para sócios. Os ministros analisam um aspecto novo na discussão: se há necessidade de qualificar o nome do sócio como codevedor ou corresponsável para legitimar sua inclusão na certidão de dívida ativa (CDA). 


O julgamento foi suspenso ontem por um pedido de vista do ministro Sérgio Kukina, o último a votar. Normalmente, os bens dos sócios não respondem em caráter solidário por dívidas fiscais da empresa. Isso só ocorre quando se caracteriza atos praticados com excesso de poderes ou infração à lei, conforme estabelece o Código Tributário Nacional (CTN) no artigo 135. 

Em repetitivo, porém, o STJ já havia decidido que se a execução é ajuizada apenas contra empresa, o sócio que consta na CDA é quem deve provar que não ocorreu fraude ou dissolução irregular. 

Na 1ª Turma, os ministros julgam um recurso do Estado do Espírito Santo, que tenta reformar decisão do Tribunal de Justiça do Estado que foi favorável ao empresário Wagner Canhedo Azevedo, incluído em certidão de dívida ativa da Vasp. 

O julgamento foi retomado com o voto-vista da ministra Regina Helena Costa. Os ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves já haviam votado a favor do pedido do Estado. Para ambos, o nome do sócio não precisa estar acompanhado de qualificação. No voto, o ministro Gurgel de Faria, relator do caso, citou o repetitivo. 

Para a ministra Regina Helena Costa, se a execução é proposta contra pessoa jurídica e a pessoa física não consta na CDA como correponsável – apenas como sócio -, a Fazenda deve comprovar a infração à lei ou dissolução irregular. Só o inadimplemento ou ausência de bens penhoráveis ou falência da empresa executada não inclui automaticamente o sócio. 

A inclusão dos nomes deve decorrer de uma apuração prévia de eventuais ilícitos e observação da pessoa física como corresponsável e sua indicação, segundo o voto da ministra. No caso concreto, há na CDA os nomes de todos os sócios sem distinção. "É preciso que tenha havido a prévia apuração em um processo administrativo. Não é possível apenas acrescentar o nome no documento, sem que seja reflexo do que se apurou no âmbito do processo administrativo, do qual a CDA deve ser apenas o espelho", afirmou. 

A ministra explicou que o voto não é contrário ao repetitivo, uma vez que se supõe que tenha havido a prévia apuração para o nome estar lá e qualificado como corresponsável ou devedor, o que não ocorreu no caso concreto, pois não houve processo administrativo de apuração e nem redirecionamento. Segundo a ministra, a Fazenda do Espírito Santo já mudou a forma de incluir sócios nas certidões. O voto foi acompanhado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho. 

Beatriz Olivon - De Brasília

 

 

Fonte: Valor Econômico / Clipping AASP (07.06.2017)

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