Jurídico
01/06/2017 14:29 - Receita cede e acordo do novo Refis sai por meio de MP
BRASÍLIA - Após mais uma tensa reunião entre parlamentares e o Ministério da Fazenda, o texto do novo Refis (programa de renegociação de dívidas tributárias) foi finalizado. A contragosto, a Receita Federal teve que aceitar as possibilidades de desconto parcial de multa e juros, uma exigência dos deputados, mas terá como compensação uma arrecadação maior que, de acordo com estimativas preliminares, poderia superar os R$ 10 bilhões mencionados pelo ministro Henrique Meirelles e chegar a R$ 13 bilhões neste ano. Também poderia gerar mais R$ 1 bilhão em 2018, dando uma ajuda para o esforço fiscal do governo. A expectativa era regularizar cerca de R$ 200 bilhões em dívidas com o Fisco.
A nova medida provisória foi publicada na noite desta quarta-feira em edição extra do “Diário Oficial”. O texto, antecipado ontem de manhã pelo Valor PRO, serviço de tempo real do Valor, prevê diferentes formas de regularização das pendências tributárias e dará descontos que podem, em uma das modalidades, chegar a até 90% nos juros e 50% nas multas. O programa permitirá ainda a inscrição de débitos vencidos até 30 de abril.
Nas três modalidades de parcelamento, a entrada será de 20% do valor da dívida consolidada, para débitos maiores que R$ 15 milhões, e, abaixo disso, de 7,5%.
Foram feitas algumas inovações em relação ao Programa de Regularização Tributária (PRT), cuja MP irá perder validade hoje. O novo Refis terá, por exemplo, redução de 96 para 60 no número de parcelas para dívidas superiores a R$ 15 milhões que usarem créditos tributários; permitirá pagamento com base no faturamento, mas desconto menor nos encargos; proibirá abatimento com créditos na Dívida Ativa; e autoriza uso de crédito mesmo após desconto de juros e multa para as dívidas menores. O prazo de adesão, inclusive para empresas em recuperação judicial, será até 31 de agosto.
Ontem também foi marcado por discussões jurídicas dentro do governo sobre se o texto seria enviado como medida provisória ou projeto de lei . A dúvida era de natureza jurídica, por conta da vedação a se editar MP sobre o mesmo assunto no mesmo ano.
A Advocacia Geral da União (AGU) e a área jurídica da Fazenda defenderam internamente que fosse encaminhado para o Congresso Nacional por projeto de lei, e não por medida provisória. Pressionado pelos parlamentares, o Palácio do Planalto decidiu enviar MP, levando em conta o argumento de que o PRT tem um texto diferente da MP 766.
A Fazenda manteve em artigos distintos o parcelamento com a Receita Federal, que permitirá a utilização de créditos tributários, e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que administra a Dívida Ativa e só permitirá desconto nas multas e juros, além do pagamento com imóveis.
A redução de encargos poderá ser usada em diferentes modalidades. Em uma delas, o contribuinte com dívida acima de R$ 15 milhões, após quitar a entrada de 20% sem nenhum abatimento e parcelada até dezembro de 2017, terá desconto de 90% dos juros e 50% nas multas se pagar o saldo remanescente em parcela única em janeiro de 2018. Pode, alternativamente, parcelar o saldo restante em 145 vezes, com abatimento de 80% nos juros e 40% das multas. No caso das dívidas com a PGFN, haverá também redução de 25% nos demais encargos.
Uma das inovações é que haverá também a possibilidade de parcelar com base no faturamento da empresa, desde que o prazo máximo não ultrapasse 175 meses a partir de janeiro. A prestação será de 1% da receita bruta, não podendo ser inferior a 1/175 da dívida consolidada. O desconto será menor: 50% de juros e 25% na multa.
O novo texto também traz uma modificação na possibilidade de uso dos créditos tributários, no caso das empresas com dívidas de até R$ 15 milhões. Esse grupo poderá abater cumulativamente créditos e encargos após o pagamento da entrada de 7,5% da dívida consolidada As demais possibilidades de uso de crédito previstas no PRT, como para pagar dívidas previdenciárias, foram mantidas.
Apesar das resistências da Receita Federal a dar desconto de multa e juros nas dívidas tributárias, a equipe econômica considerou que o novo texto conteve os danos que se apresentavam no relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDBMG) e ficou “plausível”. Os deputados também não ficaram plenamente satisfeitos com o resultado da negociação. “Não é o texto ideal, mas é o acordo possível”, disse Cardoso Júnior, que também deve relatar a nova MP.
A visão nos bastidores da área econômica era que a situação do texto aprovado na Comissão Especial era “dramática, pois tinha descontos de até 99% e possibilidades irrealistas de uso de prejuízos e créditos tributários. Apesar do texto ter sido fruto de acordo, a Fazenda sabe que não há garantia de que não haverá modificações, embora pretenda lutar para mantêlo. Parlamentares já preparam emendas para modificar a proposta.
Fonte: Valor Econômico (31.05.2017)
Clique aqui para visualizar a Medida Provisória n° 783 de 31 de maio de 2017, diretamente no DOU.
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
