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01/06/2017 14:29 - Receita cede e acordo do novo Refis sai por meio de MP

BRASÍLIA -­ Após mais uma tensa reunião entre parlamentares e o Ministério da Fazenda, o texto do novo Refis (programa de renegociação de dívidas tributárias) foi finalizado. A contragosto, a Receita Federal teve que aceitar as possibilidades de desconto parcial de multa e juros, uma exigência dos deputados, mas terá como compensação uma arrecadação maior que, de acordo com estimativas preliminares, poderia superar os R$ 10 bilhões mencionados pelo ministro Henrique Meirelles e chegar a R$ 13 bilhões neste ano. Também poderia gerar mais R$ 1 bilhão em 2018, dando uma ajuda para o esforço fiscal do governo. A expectativa era regularizar cerca de R$ 200 bilhões em dívidas com o Fisco.

 

A nova medida provisória foi publicada na noite desta quarta­-feira em edição extra do “Diário Oficial”. O texto, antecipado ontem de manhã pelo Valor PRO, serviço de tempo real do Valor, prevê diferentes formas de regularização das pendências tributárias e dará descontos que podem, em uma das modalidades, chegar a até 90% nos juros e 50% nas multas. O programa permitirá ainda a inscrição de débitos vencidos até 30 de abril.

Nas três modalidades de parcelamento, a entrada será de 20% do valor da dívida consolidada, para débitos maiores que R$ 15 milhões, e, abaixo disso, de 7,5%.

 

Foram feitas algumas inovações em relação ao Programa de Regularização Tributária (PRT), cuja MP irá perder validade hoje. O novo Refis terá, por exemplo, redução de 96 para 60 no número de parcelas para dívidas superiores a R$ 15 milhões que usarem créditos tributários; permitirá pagamento com base no faturamento, mas desconto menor nos encargos; proibirá abatimento com créditos na Dívida Ativa; e autoriza uso de crédito mesmo após desconto de juros e multa para as dívidas menores. O prazo de adesão, inclusive para empresas em recuperação judicial, será até 31 de agosto.

 

Ontem também foi marcado por discussões jurídicas dentro do governo sobre se o texto seria enviado como medida provisória ou projeto de lei . A dúvida era de natureza jurídica, por conta da vedação a se editar MP sobre o mesmo assunto no mesmo ano.

 

A Advocacia­ Geral da União (AGU) e a área jurídica da Fazenda defenderam internamente que fosse encaminhado para o Congresso Nacional por projeto de lei, e não por medida provisória. Pressionado pelos parlamentares, o Palácio do Planalto decidiu enviar MP, levando em conta o argumento de que o PRT tem um texto diferente da MP 766.

 

A Fazenda manteve em artigos distintos o parcelamento com a Receita Federal, que permitirá a utilização de créditos tributários, e com a Procuradoria­ Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que administra a Dívida Ativa e só permitirá desconto nas multas e juros, além do pagamento com imóveis.

 

A redução de encargos poderá ser usada em diferentes modalidades. Em uma delas, o contribuinte com dívida acima de R$ 15 milhões, após quitar a entrada de 20% sem nenhum abatimento e parcelada até dezembro de 2017, terá desconto de 90% dos juros e 50% nas multas se pagar o saldo remanescente em parcela única em janeiro de 2018. Pode, alternativamente, parcelar o saldo restante em 145 vezes, com abatimento de 80% nos juros e 40% das multas. No caso das dívidas com a PGFN, haverá também redução de 25% nos demais encargos.

 

Uma das inovações é que haverá também a possibilidade de parcelar com base no faturamento da empresa, desde que o prazo máximo não ultrapasse 175 meses a partir de janeiro. A prestação será de 1% da receita bruta, não podendo ser inferior a 1/175 da dívida consolidada. O desconto será menor: 50% de juros e 25% na multa.

 

O novo texto também traz uma modificação na possibilidade de uso dos créditos tributários, no caso das empresas com dívidas de até R$ 15 milhões. Esse grupo poderá abater cumulativamente créditos e encargos após o pagamento da entrada de 7,5% da dívida consolidada As demais possibilidades de uso de crédito previstas no PRT, como para pagar dívidas previdenciárias, foram mantidas.

 

Apesar das resistências da Receita Federal a dar desconto de multa e juros nas dívidas tributárias, a equipe econômica considerou que o novo texto conteve os danos que se apresentavam no relatório do deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB­MG) e ficou “plausível”. Os deputados também não ficaram plenamente satisfeitos com o resultado da negociação. “Não é o texto ideal, mas é o acordo possível”, disse Cardoso Júnior, que também deve relatar a nova MP.

 

A visão nos bastidores da área econômica era que a situação do texto aprovado na Comissão Especial era “dramática, pois tinha descontos de até 99% e possibilidades irrealistas de uso de prejuízos e créditos tributários. Apesar do texto ter sido fruto de acordo, a Fazenda sabe que não há garantia de que não haverá modificações, embora pretenda lutar para mantê­lo. Parlamentares já preparam emendas para modificar a proposta.

 

Fonte: Valor Econômico (31.05.2017)

 

Clique aqui para visualizar a Medida Provisória n° 783 de 31 de maio de 2017, diretamente no DOU. 

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