Jurídico
01/06/2017 14:25 - Conselho vai revisar CLT e texto da reforma trabalhista
Conselho Nacional do Trabalho será lançado nesta quinta-feira e será formado por 30 membros
BRASÍLIA - O governo lança hoje um órgão que poderá propor ao presidente Michel Temer que vete alguns pontos da reforma trabalhista, caso o projeto seja aprovado no Senado. Criado há mais de 20 anos pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, o Conselho Nacional do Trabalho vai ser instituído oficialmente com 30 membros, sendo 10 representantes do governo, dez dos trabalhadores e dez dos patrões.
Segundo o Ministério do Trabalho, uma das missões do colegiado será “revisar” a septuagenária Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que o conselho poderá analisar o projeto da reforma trabalhista e propor modificações no texto, mesmo depois do aval dos senadores – o texto já foi aprovado pela Câmara.
Parte inferior do formulário
“O governo como um todo vai avaliar o texto que for aprovado para ver a viabilidade de aceitar as sugestões dos senadores e outras modificações”, afirmou Nogueira ao Estado. “O governo verá se poderá atender ou não aquilo que o Congresso propuser.” Sobre o atraso em uma semana na tramitação do texto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Nogueira disse que os parlamentares têm deliberado o projeto de “modernização” de legislação trabalhista em seu “devido tempo e maturidade”.
Segundo ele, as reformas serão aprovadas porque há consciência de todos – trabalhadores, empregadores e classe política – de que o País precisa modernizar sua legislação para introduzir sua economia no cenário global, gerar empregos e combater a desigualdade social.
O Conselho Nacional do Trabalho ainda deverá tratar da questão do fim da obrigatoriedade do imposto sindical, um dos pontos da reforma. O ministro já se posicionou contrário ao fim do desconto obrigatório de um dia de trabalho para os sindicatos, mas afirmou que o governo não entrará nessa questão e que há outras formas de os sindicatos se financiarem. Políticas de fomento à geração de empregos também devem ser discutidas pelo conselho.
Segundo Nogueira, o número de 14 milhões de desempregados no País não é fruto do último ano de governo, mas de gestões anteriores. Ele destacou a criação de vagas nos meses de fevereiro e abril. E garantiu que, “daqui para frente”, o Brasil vai atingir números menores de desemprego. “A geração de empregos será consequência das medidas que o governo tem tomado”, afirmou, destacando a retomada da confiança no País e a agenda de reformas do Executivo.
Murilo Rodrigues Alves e Fernando Nakagawa, O Estado de S.Paulo
Fonte: Estadão (01.06.2017)
Veja mais >>>
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
