Jurídico
01/06/2017 14:24 - STJ: requerimento de dados ao Coaf pelo MP não precisa de autorização judicial
O Ministério Público pode requisitar dados e informações diretamente ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) para instruir investigações, sem necessidade de prévia autorização judicial. O entendimento defendido em parecer do Ministério Público Federal (MPF) foi confirmado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão refere-se a recurso em mandado de segurança apresentado por empresa investigada por suposto crime de lavagem de dinheiro envolvendo o São Paulo Futebol Clube. A recorrente alega que houve ilegalidade na requisição direta de informações ao Coaf pelo Ministério Público de São Paulo, uma vez que os dados fornecidos estariam acobertados pela garantia do sigilo financeiro da empresa.
Além disso, a empresa afirma que a requisição de informações ao Coaf seria abusiva e desproporcional, pois foi efetuada antes de se ouvir a representante legal da investigada, que poderia prestar esclarecimentos.
Autorização
Em parecer, o subprocurador-geral da República José Elaeres Teixeira manifestou-se contra o recurso da empresa e defendeu a legalidade da atuação do MP estadual. Elaeres afirmou que “se a lei permite ao Coaf enviar, de ofício, informações para as autoridades competentes, quando houver indícios de crimes, não é razoável considerar que, havendo solicitação dessas mesmas autoridades, seja necessária autorização judicial prévia para a remessa de informações”.
O procurador ressaltou que a Lei Orgânica do Ministério Público estabelece que o Ministério Público poderá requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais.
“Se a legislação permite expressamente, por um lado, ao Coaf remeter informações para as autoridades competentes e, por outro, ao Ministério Público requisitar informações de autoridades públicas federais, uma interpretação sistemática dos dois dispositivos legais acima transcritos certamente leva à conclusão de que não há qualquer ilegalidade no procedimento adotado pelo MPSP”, concluiu José Elaeres.
Relator
O entendimento foi confirmado pela decisão unânime da Quinta Turma do STJ. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, disse não ver motivos para que o MP deixe de dirigir solicitação ao Coaf no sentido de que investigue operações bancárias e fiscais de pessoa física ou jurídica sobre as quais paire suspeita. Segundo ele, o que define a violação à garantia do sigilo fiscal e bancário é o conteúdo das informações constantes no relatório apresentado pelo Coaf.
“Não procede a alegação da impetrante de que a mera solicitação de informações deva ser, obrigatoriamente, amparada nos mesmos requisitos necessários para a solicitação da quebra de sigilo bancário. Pelo contrário, a Terceira Seção desta Corte tem entendido que as informações prestadas pelo Coaf constituem fundamentação apta à concessão futura de ordem de quebra de sigilo”, afirmou o ministro.
* Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República
Edição: Armando Cardoso
Da Agência Brasil *
Fonte: Agência Brasil (31.05.2017)

Veja mais >>>
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 202525/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo