Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

31/05/2017 12:13 - Sócio retirante é responsável por débito trabalhista que integrava o passivo da empresa na data de sua saída

A 1ª Turma do TRT mineiro, em voto da relatoria do desembargador Emerson José Alves Lage, confirmou a responsabilização de um sócio retirante pelo crédito trabalhista de um ex-empregado deferido em decisão judicial.

 

Rejeitando as alegações do ex-sócio, o relator ressaltou que a inclusão de sócio no polo passivo da execução é perfeitamente possível, mesmo que ele não tenha participado da fase de conhecimento. Isto porque, aplica-se ao caso a teoria da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, o que resulta na responsabilização de todos os seus sócios, independentemente de terem participado ou não da fase de conhecimento, pelos créditos trabalhistas devidos, quando há irregularidades ou quando fica evidenciado que a sociedade não possui mais bens passíveis de execução.

 

No caso, apesar de terem sido praticadas medidas executórias contra a empresa devedora, com a penhora de bens móveis, o leilão realizado não obteve êxito. Essa circunstância, de acordo com o relator, autorizou a adoção da teoria da desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com a inclusão dos sócios no polo passivo da execução. O contrato de trabalho durou de 01/06/2009 a 10/11/2010 e o ex-sócio se retirou em 01/10/2013, com averbação contratual em 30/10/2013. E, como lembrou o julgador, o sócio retirante responde pelas obrigações sociais em até dois anos depois de averbada a resolução da sociedade (artigos 1003 e 1032 do CC).

 

Somente com a execução integral do título executivo que se formou é que se pode falar no processo como meio de pacificação social e, no caso específico do Processo do Trabalho, de instrumento a serviço da melhor distribuição de renda (justiça social”), ponderou o relator, acrescentando que, inexistente a possibilidade de quitação da obrigação pela empresa executada, o ex-sócio deve mesmo responder com seu patrimônio pessoal pelos créditos decorrentes do descumprimento dos direitos trabalhistas.

 

Por fim, o julgador ressaltou que mesmo que o trabalhador tenha prestado serviços antes do ingresso do sócio retirante na empresa executada, o fato objetivo a ser considerado é que, na data da retirada da sociedade, o débito trabalhista integrava o passivo da sociedade empresária, não podendo dele se desvencilhar o sócio retirante, conforme regramento previsto no Código Civil.

 

Processo

 

 

Fonte: TRT-3 (30.05.2017)

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d

Veja mais >>>