Jurídico
23/05/2017 12:17 - TST confirma validade de negociação coletiva em caso de divisão de férias
Especialistas afirmam que a Corte tem se aberto mais para flexibilizações em meio à reforma trabalhista, desde que seja afastada qualquer possibilidade de que o empregado acabe lesado
São Paulo - Os juízes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendem que o trabalhador com mais de 50 anos de idade pode fracionar suas férias, mas só se isso estiver previsto em negociação coletiva e o empregado der seu consentimento.
Segundo especialistas, as instâncias superiores da Justiça do Trabalho estão cada vez mais abertas a esse tipo de flexibilização na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde que seja provado que não há interesse em lesar o funcionário. Para a advogada do Minozzi, Hatoun, Martinelli e Pamplona Advogados Associados, Lais Pamplona, as discussões da reforma trabalhista pautaram os tribunais brasileiros no que pode ser referendado em termos de convenção coletiva e o que é direito essencial e inflexível do trabalhador.
"Se a norma coletiva permite a divisão de férias a pedido do empregado, não existe um prejuízo para o trabalhador. O intuito da CLT é proteger os interesses do funcionário", afirma.
Em caso recente, um economista foi à Justiça solicitar o pagamento de férias em dobro por ter suas férias divididas apesar de a CLT impedir esse fracionamento. Na primeira instância, a Justiça obrigou a empresa a pagar pelo descumprimento à legislação trabalhista, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), que opera no Paraná, reformou a sentença, sob o entendimento de que a lei prevê a possibilidade de divisão desde que seja do interesse dos funcionários.
O empregado recorreu ao TST, mas a decisão foi mantida pela Sexta Turma. A ministra relatora, Kátia Magalhães Arruda, apontou que houve pedido escrito do economista para fracionamento em período não inferior a dez dias, não havendo como provar que ele foi obrigado pela empresa a desfrutar de dois períodos de férias em vez de um.
"[...] no caso dos autos, não se depreende da norma coletiva intuito de retirar ou mitigar direito dos trabalhadores em prejuízo deles próprios, mas sim a intenção de flexibilizar o direito também no interesse dos próprios trabalhadores. Não se trata de renúncia a direito", expressou a ministra.
Sem prejuízo
A especialista em Relações do Trabalho da Saito Associados, Andreza Nascimento Bizzi, explica que apesar de ser surpreendente o fato da Corte colocar um acordo coletivo acima da CLT, a tese é perfeitamente defensável juridicamente. "Há uma jurisprudência nova que caminha na mesma direção da reforma. É primordial que haja acordo coletivo e anuência do funcionário. Se tiver esse aval, as férias podem ser divididas", avalia a especialista.
Na opinião de Andreza, a primeira e a segunda instâncias devem continuar a pôr a CLT acima de qualquer negociação em termos daquilo que pode ou não pode ser feito nas relações trabalhistas. "Só após a reforma esse entendimento vai se fortalecer em todos os tribunais, porque haverá força de lei", explica.
Já Laís conta que esse é um precedente interessante, uma vez que mostra a visão que o TST tem de que a análise caso a caso muitas vezes é importante para que não se adote uma interpretação fria da lei. "No dia-a-dia, muitas possibilidades para o empregado são barradas pela CLT por ser muito rígida. Aquele empregado que prefere fracionar férias, mesmo com mais de 50 anos, deve poder", defende.
Andreza pondera, entretanto, que será necessário observar se realmente haverá uma reforma, já que o cenário político ganhou em incerteza com os abalos sofridos pelo governo do presidente Michel Temer. A advogada acredita que a perda de apoio para as reformas aumenta também a insegurança jurídica, uma vez que até mesmo os juízes do TST já estão de olho nas mudanças promovidas pela reforma.
Ricardo Bomfim
Fonte: DCI (23.05.2017)
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