Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/05/2017 12:14 - Proposta altera substituição tributária no caso de micro e pequenas empresas

 O texto, do deputado Jorginho Mello, prevê ainda que o teto do Simples Nacional será reajustado anualmente pela inflação

 

Proposta em análise na Câmara dos Deputados limita em 3,95% a alíquota do ICMS incidente sobre produtos sujeitos à substituição tributária adquiridos por microempresas (ME) e por empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional.

 

O texto prevê ainda que o teto do Simples Nacional será reajustado anualmente pela inflação medida conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 341/17, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). “As pequenas empresas, quando submetidas à substituição tributária, acabam por pagar a mesma alíquota aplicável às demais pessoas jurídicas de maior porte”, disse Mello.

 

Pela legislação atual, ME e EPP submetidas ao regime de substituição tributária pagam a mesma alíquota da cadeia produtiva em que estão inseridas. “Estamos propondo que, quando a substituição tributária envolver micro e pequenas empresas, seja aplicável a alíquota da faixa de faturamento superior do ICMS no Simples Nacional que é de 3,95%”, defendeu o autor.

 

Substituição tributária


Na condição de substituta tributária, a empresa é obrigada a calcular e recolher o ICMS por toda a cadeia produtiva, devendo projetar o valor que será cobrado do consumidor final e calcular o tributo devido, recolhendo-o antecipadamente. Uma vez recolhido pelo substituto tributário, o imposto pago passa a integrar o valor do produto nas operações seguintes.

Na prática, esse modelo de cobrança permite que o ICMS seja pago de uma vez e não de forma parcelada ao longo da cadeia produtiva, tornando a fiscalização mais fácil e evitando a ação de sonegadores.

 

Organizações sociais


O projeto, que segundo Mello é defendido pela Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, também promove outras modificações para beneficiar os pequenos empresários.


O texto, por exemplo, reapresenta dispositivos da Lei Complementar 155/16 que acabaram vetados pela Presidência da República no ano passado. Um desses dispositivos equipara – a ME ou EPP – as organizações da sociedade civil (OSC) para fins de enquadramento no Simples Nacional, excluindo dessa regra os sindicatos, as associações de classe ou de representação profissional e os partidos políticos e suas fundações.

“A maior parte das receitas dessas entidades são imunes ou isentas. No entanto, algumas atividades que não as próprias desenvolvidas por elas, como a atividade de bazar ou de quermesse, são submetidas a tratamento tributário de uma empresa de grande porte”, criticou Mello.

 

O projeto também deixa expresso no texto legal que o Simples Nacional integra o regime geral tributário, inclusive para fins de contabilidade pública. “Trata-se de importante mudança conceitual. A partir da entrada em vigor desse dispositivo, o tratamento dado às micro e pequenas empresas não poderá mais ser considerado favor fiscal, mas um direito”, defendeu Mello.

 

Mudanças no crédito


Além de manterem linhas de crédito específicas para as pequenas empresas, os bancos públicos, pelo projeto, deverão respeitar as seguintes disposições:


- concessão de aval pelo sócio pessoa física para a pessoa jurídica; 


- prazo máximo de 12 meses; 


- valor de, no mínimo R$ 5 mil e no máximo R $100 mil; e


- taxa de juros com valor máximo vinculado ao da taxa anual da Selic.

 

Também com o objetivo de facilitar o crédito para pequenos empresários, o projeto retoma dispositivo vetado da Lei Complementar 155/16 para recriar a figura da Empresa Simples de Crédito (ESC).

 

“As ESC colocariam apenas o próprio capital exposto ao risco de empréstimos, ou seja, não captariam recursos de terceiros e ficariam dispensadas do cumprimento de algumas regulamentações, como as que estão sujeitas as instituições financeiras que emprestam recursos captados de terceiros”, observou o autor.

 

Como utilizam apenas capital próprio, as ECS, por exemplo, não precisam de autorização do Banco Central para iniciar as suas atividades, nem outras regulamentações e exigências, como capital mínimo.

 

Outras medidas


O projeto determina ainda que microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional são isentas do pagamento de valores, taxas, emolumentos ou remunerações para fins de obtenção de anuências de exportação.

 

Por fim, o texto prevê que as operações de transferência de bens e serviços entre os sócios da sociedade de propósito específico (SPE) serão consideradas como deslocamento entre estabelecimentos do mesmo contribuinte para fins tributários. As SPEs são utilizadas, por exemplo, para grandes projetos de engenharia, com ou sem a participação do Estado.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

 

Reportagem - Murilo Souza 


Edição - Ralph Machado


Fonte: Agência Câmara Notícias (22.05.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>