Jurídico
12/05/2017 12:06 - Câmara aprova regras para garantia estendida de produtos e serviços
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quinta-feira (11), proposta que define novas regras para a garantia estendida que alguns fabricantes e lojistas oferecem aos produtos, prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Por orientação do relator na comissão, deputado Covatti Filho (PP-RS), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 2285/11, do deputado Ricardo Izar (PP-SP). A análise na CCJ ficou restrita aos aspectos constitucionais, jurídicos e de técnica legislativa da proposição.
Por tramitar em caráter conclusivo, a matéria segue agora para o Senado, a menos que haja recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A proposta também foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor.
O texto original obriga fabricantes e lojistas a contratar uma seguradora para amparar a cobertura estendida. No entanto, a fim de não encarecer e inviabilizar o benefício, o substitutivo explica os termos em que deverá ser feita a garantia estendida, para que o consumidor possa ter mais segurança na contratação do serviço.
Garantia contratual
Pelo substitutivo, a garantia estendida se dá apenas por meio do termo de garantia contratual. O documento deverá incluir, obrigatoriamente: o início e o fim do prazo de garantia; as situações cobertas e não cobertas; e o local do exercício dos direitos, preferencialmente a loja de compra ou locais de assistência técnica.
A proposta determina que o consumidor não será cobrado para utilizar a garantia contratual ou para enviar o produto para ser trocado ou reparado.
Além disso, exige que os manuais de instrução apresentem ilustrações e textos com tamanho suficiente para facilitar a visualização e a compreensão do consumidor. Também devem ser redigidos em termos simples e comumente utilizados na linguagem cotidiana.
Algumas regras sobre o assunto já estão previstas de forma mais resumida hoje no Código de Defesa do Consumidor, que só permite a garantia estendida por meio de termo escrito. Esse termo deve esclarecer em que consiste tal garantia, além da forma, do prazo e do local em que pode ser requerida e ainda o possível ônus que caberá ao consumidor.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Da Redação/NN
Fonte: Agência Câmara Notícias (11.05.2017)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
