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10/05/2017 14:23 - Trabalho aprova demissão por justa causa de quem faltar por 30 dias seguidos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que permite a demissão por justa causa do empregado contratado com carteira assinada que faltar ao serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa.

 

A proposta define esse prazo para caracterizar o abandono de emprego, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

 

A lei também estabelece justa causa para demissão por indisciplina, improbidade e condenação criminal.

 

Jurisprudência


Atualmente, a legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono. A jurisprudência trabalhista tem adotado a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece os 30 dias.

 

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 4001/12, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O texto inicial previa a demissão por justa causa, mas sem incluir o prazo no item de abandono de emprego.

 

Conforme o texto, o empregador deverá encaminhar notificação ao empregado, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, da demissão por justa causa por abandono de emprego. O texto original previa que a notificação fosse enviada, o que poderia dificultar encontrar o emprego e efetivar a demissão.

 

Morais retirou da proposta a possibilidade de publicar em edital a decisão da demissão, caso o empregado não seja encontrado em seu endereço. "O texto atual da CLT diz apenas que o abandono de emprego constitui justa causa, mas não diz depois de quanto tempo isso se dará", explica.

 

Segurança nacional


O substitutivo também retirou a dispensa por justa causa de empregado por praticar atos contra a segurança nacional. Segundo Morais, o item foi incluído na época do regime militar e não foi corroborado pela Constituição.

 

Tramitação


De caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Reportagem – Tiago Miranda

 

Edição – Rosalva Nunes

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (08.05.2017)

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