Jurídico
05/05/2017 11:47 - STF começa a julgar se decisão em ação coletiva pode valer para não associados
O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou, nesta quinta-feira (4/5), o julgamento do recurso que discute se não associados de entidade podem “pegar carona” e aproveitar o resultado de decisão judicial vitoriosa alcançada em ação coletiva proposta em favor dos filiados. O caso, relatado pelo ministro Marco Aurélio, tem repercussão geral reconhecida.
O vice-decano votou pelo desprovimento do recurso e propôs a seguinte tese: “A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o sejam em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento”.
O ministro se posicionou no sentido de que filiados em momento posterior ao da formalização do processo do conhecimento e que, por esse motivo, não constaram da relação de nomes anexada à inicial da demanda não podem ser beneficiados pela eficácia da coisa julgada. Com isso, votou pela constitucionalidade do artigo 2-A da Lei 9.494/1997, que estabelece o alcance dos efeitos de ações coletivas propostas por entidade associativa contra a Fazenda Pública.
A sessão de julgamento do caso foi suspensa após apresentação do voto do relator e deve ser retomada na próxima semana. Nesta quinta também houve sustentações orais da Associação dos Servidores da Justiça Federal no Paraná, autora do recurso, e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, representando a União. Também participaram do julgamento “amigos da corte” admitidos por Marco Aurélio. O caso concreto envolve ação que pedia restituição por Imposto de Renda recolhido sobre férias não gozadas de servidores.
Para o ministro, a restrição é necessária porque, segundo a Constituição, a associação, além de não atuar em nome próprio, persegue o reconhecimento de interesses dos filiados. Por isso existe a necessidade da colheita de autorização expressa de cada pessoa interessada, individualmente, ou em assembleia geral. Ele cita que esse entendimento foi firmando pelo STF no julgamento da ação originária 152/RS, que teve relatoria do ministro Carlos Velloso. “A especificidade da autorização deve ser compreendida sob o ângulo do tema, no que individualizado o interesse a ser buscado, e da vontade, mesmo que em assembleia geral. Em qualquer caso, antecedendo a propositura da demanda”, afirmou Marco Aurélio.
Na opinião do ministro, a enumeração dos associados até o momento imediatamente anterior ao do ajuizamento serve para preservar o princípio do devido processo legal, o direito de defesa, o contraditório e a ampla defesa. “Em Direito, os fins não justificam os meios. Descabe potencializar a prática judiciária, tendo em vista a possível repetição de casos versando a mesma matéria, para buscar respaldar o alargamento da eficácia subjetiva da coisa julgada formada”, afirmou.
Clique aqui para ler o voto do relator.
RE 612.043
Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (04.05.2017)
Veja mais >>>
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ
