Jurídico
05/05/2017 11:46 - Operadora de caixa não receberá adicional pelo acúmulo das funções de empacotadora
A Cencosud Brasil Comercial Ltda. (grupo chileno proprietário da rede de supermercados G Barbosa, do Nordeste) conseguiu, em recurso para a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a exclusão da condenação ao pagamento a uma operadora de caixa de percentual de 30% do salário base pelo acúmulo de funções. A Turma, por unanimidade, considerou perfeitamente compatível o exercício simultâneo das duas funções.
A empresa havia sido condenada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) ao pagamento de percentual de 50% a título de adicional. A Cencosud recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) argumentando que a função de empacotar não exige habilidade técnica ou responsabilidade como se exige do operador de caixa. Alegou, ainda, que o acúmulo não fez a operadora trabalhar além da jornada normal.
O Regional também negou o pedido de exclusão, assinalando que não se pode considerar que a atividade de empacotar mercadorias seja inerente à de operadora de caixa. Mas reduziu para 30% o plus salarial pelo acúmulo de função. Segundo o TRT, a existência ou não do aumento da jornada não caracteriza necessariamente o acúmulo de funções, e tal exigência não se encontra expressa em lei. “O contrato de trabalho pressupõe uma correlação de equilíbrio entre o trabalho a ser prestado e a remuneração a ser paga”, diz a decisão.
Já no TST, o relator do recurso da rede de supermercados, ministro Douglas Alencar Rodrigues, disse em seu voto que as atividades que a operadora alega caracterizarem o desvio de função, na verdade, inseriam-se naquelas necessárias ao bom desempenho de sua função. O ministro fez questão de enfatizar que a trabalhadora se obrigou, por força do contrato de trabalho, à prestação de todo e qualquer serviço compatível com sua condição de operadora de caixa, conforme prevê o parágrafo único do artigo 456, parágrafo único, da CLT.
A decisão foi unânime.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-1177-59.2013.5.20.0002
Fonte: TST (04.05.2017)
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
