Jurídico
03/05/2017 12:23 - Justiça confirma licença-paternidade de 180 dias a pai de gêmeas
Um servidor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina pai de gêmeas obteve o direito a um período de licença-paternidade igual ao da esposa, de 180 dias. A 3ª Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais Federais (JEF) da 4ª Região (TRF4) de Santa Catarina confirmou, na última semana, sentença proferida em novembro de 2016 pela 1ª Vara Federal e JEF de Florianópolis.
O pai ajuizou o processo em maio do ano passado e obteve liminar que lhe permitiu ficar com a esposa cuidando das filhas, que nasceram em julho. Na ação, ele requereu ainda o pagamento em dobro do auxílio natalidade. Depois do julgamento favorável ao autor, a União recorreu à Turma Recursal pedindo a reforma da decisão.
Segundo o juiz federal João Batista Lazzari, o nascimento de gêmeos requer a presença de mais de uma pessoa para o atendimento das necessidades básicas dos recém-nascidos. “Nesse caso, não se está a debater o apoio de um terceiro na rotina de cuidados com os bebês. Trata-se de reconhecer a importância da participação do progenitor paterno na constituição da família, não apenas como provedor material, mas também sentimental”, escreveu o magistrado.
Lazzari observou que o nascimento de múltiplos não foi tratado pela lei. “Considerando que o desenvolvimento dos bebês é simultâneo, assim como os cuidados que demandam, e que não podem ser atendidos por uma única pessoa, no caso a mãe, sem prejuízo da proteção integral dos recém-nascidos, urge reconhecer-se a necessidade da presença do pai na rotina das tarefas básicas”, avaliou o juiz.
Sobre o auxílio-natalidade duplo, Lazzari afirmou que deve prevalecer o princípio da igualdade entre filhos. “Não poderia o legislador autorizar o pagamento de apenas metade do benefício no caso de nascimento múltiplo, como consta do §1º, do art. 196, da Lei nº 8.112/1990, em flagrante inconstitucionalidade”, ponderou o magistrado.
“Tenho que a decisão do juízo de origem está em harmonia com os preceitos constitucionais de proteção da criança, da família e da igualdade entre os filhos, tutelando o direito de cuidados para com as crianças e o desenvolvimento da relação de convivência e de afeto entre pais e filhos”, concluiu Lazzari. 5009679-59.2016.4.04.7200/TRF
Fonte: TRF-4 (02.05.2017)
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
