Jurídico
26/04/2017 14:21 - CNJ analisa viabilidade da calculadora da correção monetária
O Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Nacional de Justiça (DTI/CNJ) analisa a viabilidade técnica de uma ferramenta virtual para calcular a correção monetária de valores cobrados na Justiça, a partir de uma única tabela. Ao padronizar os diferentes índices de correção monetária hoje utilizados pelos tribunais de Justiça, a calculadora daria mais celeridade à tramitação dos processos na fase de execução. É nessa etapa que muitos processos se encontram paralisados, muitas vezes em função de divergências em relação ao índice de atualização que deve ser adotado no cálculo dos débitos.
Segundo o anuário estatístico Justiça em Números 2016, a fase de execução de um processo dura quase três vezes mais que a fase de conhecimento, na qual se colhem provas e o juiz dá a sentença sobre o caso. A execução serve apenas para concretizar o direito concedido na decisão judicial. No entanto, essa etapa dura 4,3 anos enquanto o conhecimento dura 1,5 ano, em média, na Justiça brasileira. “Quando o juiz dá sua sentença, o cidadão pensa que acabou seu processo, após uma via crúcis muitas vezes, mas ela está apenas começando, pois a execução no Brasil demora mais que o conhecimento. O cálculo da correção era para ser uma etapa mecânica na execução, não polêmica”, afirmou Norberto Campelo, conselheiro que solicitou o parecer técnico sobre a calculadora da correção monetária.
Ex-presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, Campelo coordena grupo de especialistas que elaborou uma tabela com percentuais de atualização financeira conforme as decisões tomadas a respeito do tema pelos tribunais superiores, Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). A tabela vai subsidiar a calculadora, que servirá para atualizar valores devidos em ações judiciais ajuizadas em decorrência de planos econômicos que o governo brasileiro instituiu, sobretudo no período entre 1989 e 1994. De acordo com o projeto, a calculadora ficaria disponível no Portal do CNJ.
Enquanto o Departamento de Tecnologia da Informação estuda a viabilidade técnica de implantar a calculadora no Portal do CNJ, conselheiros analisam a tabela de cálculo. A ideia é transformar as duas ferramentas em uma Recomendação do Conselho aos tribunais da Justiça Estadual. Antes disso, a proposta deverá passar pelo crivo dos conselheiros que integram a Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Infraestrutura, a quem foi apresentado o projeto da tabela no início de abril, e pela aprovação da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, que tem reunião marcada para 17 de maio.
Manuel Carlos Montenegro
Fonte: Agência CNJ de Notícias(26.04.2017)
Veja mais >>>
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
