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24/04/2017 11:51 - Liminar suspende recursos repetitivos nos Juizados especiais

Uma liminar dada pelo conselheiro Henrique Ávila, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspende o funcionamento de órgãos que julgam recursos repetitivos, que uniformizam o entendimento, no âmbito dos juizados especiais de todo o país.

 

A decisão, que será também submetida ao Plenário do CNJ, se deu em um pedido de providências proposto contra uma norma do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) – a Resolução n. 23/2016 – que instituiu um regimento interno do Colegiado Recursal e da Turma de Uniformização de Interpretação de Lei dos Juizados Especiais do Estado do Espírito Santo.

 

O autor do pedido de providências alega ter sido prejudicado por uma decisão da turma recursal dos Juizados Especiais Cíveis em um processo em tramitação no 2º Juizado Especial Cível de Colatina. A liminar do CNJ determina a suspensão da resolução do tribunal capixaba e oficia os 26 Tribunais de Justiça (TJs) e cinco Tribunais Regionais Federais (TRFs) para que suspendam eventuais órgãos recursais dos juizados responsáveis por julgar os chamados Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que tiverem sido instaurados. 

 

De acordo com a liminar do conselheiro Henrique Ávila, embora não haja uma vedação direta e expressa à criação de órgãos de julgamento dos institutos nos Juizados Especiais no Código de Processo Civil (CPC), todos os dispositivos que tratam do tema determinam que o julgamento se dê, sempre, no âmbito dos tribunais, do qual não fazem parte as turmas recursais e as turmas de uniformização de jurisprudência dos Juizados.

 

Entendimentos diferentes 

 

Conforme a liminar, a simples possibilidade de instauração de dois Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas referentes à mesma tese jurídica, um no Tribunal e outro no Juizado Especial, poderia ocasionar a dispersão de entendimentos em uma mesma base territorial e para a mesma população. 

 

Segundo Henrique Ávila, “o microssistema de Juizados Especiais, de nobres propósitos embora, nada mais é do que a concretização de um método facilitador de natureza procedimental, nada justificando que nele se permita a produção de um direito diferenciado”.

 

Ele diz, ainda, que é fundamental que seja impedida a criação desses sistemas de uniformização de jurisprudência nos juizados, devido ao prejuízo caso toda a estrutura for criada, nos tribunais do país, com a remoção e designação de magistrados para esses novos órgãos, estabelecimento de estrutura física com dispêndio de energia e recursos financeiros, elaboração de jurisprudência e, ao final, a solução do CNJ for pela impossibilidade de instalação.

 

Recursos repetitivos

 

Os recursos repetitivos foram instituídos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) com a Lei n. 11.672/2008, com objetivo de dar mais celeridade, isonomia e segurança jurídica no julgamento de recursos especiais que tratem da mesma controvérsia jurídica. Os tribunais de origem não precisam replicar a decisão do STJ de forma obrigatória, mas o entendimento da Corte superior tem papel importante de orientação. 

 

 Luiza Fariello

 

 

Fonte: Agência CNJ de Notícias (20.04.2017)

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