Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/04/2017 11:45 - Microempreendedor individual também precisa declarar IR

Mesmo que não tenha emitido nota fiscal, profissional enquadrado como MEI também deve prestar contas ao Fisco

 

Com o crescente saldo negativo de postos de trabalho, a saída para muitos brasileiros foi virar um Microempreendedor Individual, o MEI. Até a última semana, o País tinha 6,8 milhões de pessoas registradas com atividade de microempresa. Apesar de ser uma alternativa rápida e simples para quem precisa ganhar dinheiro e sair da informalidade, a facilidade acaba quando começam os deveres do novo empresário, como declarar o Imposto de Renda. 

 

Para ser considerado MEI, é preciso ganhar até R$ 60 mil por ano, ou R$ 5 mil por mês, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter no máximo um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria. Há 480 atividades que podem ser enquadradas como MEI. 

 

O MEI tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, após um ano de contribuição. As empreendedoras que contribuem há pelo menos dez meses têm direito ao salário-maternidade. O microempreendedor também não precisa pagar para obter alvará de funcionamento, tem direito ao CNPJ, emissão de nota fiscal, acesso a empréstimos com juros mais baixos e abertura de contas bancárias com taxas diferenciadas. Apesar desses atrativos, porém, o MEI também tem suas obrigações.  

 

Augusto Marquart Neto, diretor da Fenacon, explica que a ansiedade de começar a trabalhar logo e ganhar dinheiro faz o MEI esquecer que não é só abrir a empresa. O problema, segundo ele, é que essas pessoas são carentes de informação e organização financeira. “O imposto de renda não aceita caderninho. É preciso saber quanto se está faturando”, alerta. 

 

Karina Rodrigues, contadora da Contabfácil, critica a falta de assistência ao microempreendedor. Ela reconhece que a possibilidade de se enquadrar em uma microempresa facilita em muitos pontos, mas quando o novo empresário precisa encarar as contas e o balanço da empresa, não sabe a quem recorrer. Não tem uma associação, como outras atividades. “Foi vendido que ele não precisa de um contador. Realmente, ele consegue emitir o carnê sozinho, mas depois, muitos não sabem o que fazer.”

 

Obrigações. Segundo Cláudia Azevedo, consultora do Sebrae-SP, além do compromisso de informar o faturamento como pessoa jurídica por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn), o microempreendedor também deve prestar contas ao Fisco como pessoa física. 

 

A receita, ou seja, o que o MEI obteve ao vender um produto ou prestar um serviço, deve ser informada na Dasn, enquanto o lucro, que é quanto ele ganhou menos os custos, deve constar na declaração de IR como rendimento isento e não tributável. 

 

Quando o MEI não tem um contador e vai declarar o imposto de renda, a microempresa está sujeita à regra do lucro presumido, ou seja, o lucro é estimado conforme o faturamento e o ramo de atividade (veja ao lado). O valor que corresponde a este porcentual é isento de tributação. Mas o que resta entra no cálculo dos rendimentos, que deve ser de até R$ 28.559 – sem esquecer de outros possíveis rendimentos e bens. 

 

Cláudia reforça que é importante que o MEI declare porque essa, muitas vezes, é a única maneira de comprovar a sua renda, já que não é remunerado como sócio e não tem uma anotação na carteira de trabalho.

 

Jéssica Alves

 

 

Fonte: Estadão (24.04.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027

Veja mais >>>