Jurídico
19/04/2017 11:37 - Cobrança de bagagens pode ser considerada venda casada, diz Senacon
A cobrança da bagagem despachada em voos domésticos e internacionais pode ser considerada venda casada. A avaliação é do secretário da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, Arthur Luis Mendonça Rollo. Segundo o secretário, o transporte de bagagens é inerente ao transporte de pessoas.
“Não tem como dissociar, porque não dá para transportar o passageiro em uma companhia aérea e a bagagem em outra”, disse o secretário hoje (18), durante audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados.
A possibilidade de as companhias aéreas passarem a cobrar pelas bagagens despachadas entraria em vigor no dia 14 de março, após uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), mas foi suspensa por decisão da Justiça Federal em São Paulo. Com isso, continua valendo a franquia de um volume de 23 quilos para voos domésticos e de duas malas de 32 quilos para voos internacionais.
O secretário também disse que a franquia de bagagens é um direito costumeiro do passageiro, pois é uma prática reiterada nesse mercado. “Anos de costume não se mudam em uma penada, tem que ter um período de adaptação, campanhas educativas”, acrescentou. Rollo disse que não acredita que o preço das passagens terá redução com a mudança. Segundo ele, nos modelos europeu e norte-americano existe uma concorrência maior, por isso, é possível a prática de preços mais baixos.
Para o procurador da República no estado São Paulo, Luiz Fernando Costa, não houve demonstração de que a mudança nas regras para bagagens seria benéfica para os consumidores. “O mínimo que se espera é que se demonstre, com um pouco mais segurança, com elementos fundamentados, que essa medida pode ser benéfica, e isso não foi isso que aconteceu.”
Os parlamentares que participaram da audiência pública questionaram os possíveis benefícios da mudança no modelo de cobrança de bagagens. Celso Russomano (PRB-SP) disse que teme que a medida prejudique os consumidores a longo prazo. “O histórico das companhias aéreas é complicado no Brasil, eu tenho visto as empresas descumprirem o Código de Defesa do Consumidor seguidamente”, disse. O deputado José Carlos Araújo (PR-BA) disse que o receio é que o preço das passagens não sofra reduções. “Eu preciso que me provem por A mais B que não levar bagagem vai ser mais barato”, disse.
Um dia antes da entrada em vigor das novas regras para o transporte aéreo de passageiros, a Justiça Federal em São Paulo determinou o cancelamento da norma, aprovada pela Anac, que autorizava as companhias aéreas a cobrar separadamente pelas bagagens despachadas. Além disso, tramita na Câmara dos Deputados um projeto de decreto legislativo que revoga a resolução da Anac, apenas no que diz respeito à cobrança de bagagens. A proposta já foi aprovada no Senado.
Benefícios para consumidores
Por outro lado, os representantes da Anac e da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) afirmaram que o fim da franquia de bagagens pode beneficiar os consumidores, com o barateamento do preço das passagens.
O diretor-presidente da Anac, José Ricardo Botelho, garantiu que o fim da franquia não significa a criação de taxas extras para os consumidores. Segundo Botelho, a mudança é para dar aos consumidores o direito de optar por levar ou não levar bagagem em suas viagens. “Aquele que não leva absolutamente nada não está tendo o direito de não levar e pagar menos por isso”, afirmou. Botelho disse que, além do Brasil, a Venezuela é o único país que ainda regulamenta a questão da bagagem no transporte aéreo.
O presidente da Abear, Eduardo Sanovicz, observou que apenas a metade dos passageiros dos voos domésticos no Brasil usa a totalidade da franquia oferecida pelas companhias aéreas. “Isso é uma injustiça absurda. Se for destacado do bilhete, como é nos Estados Unidos, eu posso ter o bilhete mais barato do que tenho hoje”, disse o representante das companhias aéreas. Ele citou como exemplo a redução nos preços das passagens desde que foi instituída a liberdade tarifária no país, há 15 anos.
Edição: Amanda Cieglinski
Sabrina Craide - Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil (18.04.2017)
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