Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/04/2017 12:07 - Trabalho intermitente e teletrabalho são regulamentados em substitutivo

O relatório do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) à proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16) permite  o trabalho intermitente, ou seja, com grandes intervalos dentro da jornada, e regulamenta o teletrabalho, possibilitando que o empregado preste serviços da sua casa ou mesmo viajando, via internet ou redes privadas.

 

No trabalho intermitente, pode haver a prestação de serviços de forma descontínua, alternando períodos em dia e hora, cabendo ao empregado o pagamento pelas horas efetivamente trabalhadas.

 

Pelo texto, o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e conter o valor da hora de serviço, que não pode ser inferior ao do salário mínimo - atualmente R$ 4,26, de acordo com o Decreto 8.948/16 – ou do pago aos demais empregados, intermitentes ou não.

 

O empregado deverá ser convocado para a prestação do serviço com, pelo menos, três dias de antecedência e responder em um dia útil. Ao final de cada período de prestação de serviço o empregado receberá o pagamento da remuneração, de férias e 13º proporcionais, além do repouso semanal remunerado e adicionais legais.

 

O empregador deverá recolher a contribuição previdenciária e o FGTS.

 

Teletrabalho


O contrato deverá especificar quais atividades do empregado poderão ser feitas na modalidade de teletrabalho. A alteração do trabalho em casa para presencial - na empresa - pode ser feita por acordo mútuo entre empregado e empregador. Em caso de decisão unilateral do empregado pelo fim do teletrabalho, o texto prevê um prazo de transição mínimo de 15 dias.

 

A compra e manutenção de equipamento para o chamado home office devem ser definidas em contrato.

 

Para Marinho, a modalidade de trabalho é benéfica para empregadores e empregados. "O teletrabalho proporciona redução nos custos da empresa e maior flexibilidade do empregado para gerenciar o seu tempo", disse Marinho. Ele também ressaltou que esse tipo de trabalho tende a reduzir o congestionamento em centros urbanos.

 

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de quatro milhões de brasileiros já trabalham em casa. Marinho afirmou que o home office é uma realidade em inúmeros países, empresas brasileiras e órgãos da administração pública como o Tribunal Superior do Trabalho, o Supremo Tribunal Federal e o Senado Federal.

 

Trabalho temporário


Marinho retirou do texto as alterações de regras relativas ao trabalho temporário. A Lei da Terceirização (13.429/17), sancionada em março, mudou as regras do tempo máximo de contratação, de três meses para 180 dias, consecutivos ou não. Além desse prazo inicial, pode haver uma prorrogação por mais 90 dias, consecutivos ou não, quando permanecerem as mesmas condições.

 

O prazo máximo de contratação poderá ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, de acordo com a nova redação da Lei do Trabalho Temporário (6.019/74)

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Reportagem - Tiago Miranda

 

Edição - Rosalva Nunes

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (12.04.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
14/07/2026 14:28 - Uso de celular corporativo para envio de mensagens discriminatórias gera justa causa
14/07/2026 14:26 - TJSP – Cuidado com golpes em falsos leilões, telefonemas, mensagens e sites
14/07/2026 14:23 - TRT 1ª Região – Sistema e-DOC será desativado a partir de 31/7
13/07/2026 14:13 - Receita Federal atualiza regras cadastrais do CNPJ

Veja mais >>>