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13/04/2017 12:05 - Reforma trabalhista: relator fortalece acordo coletivo sobre legislação

Relatório, de 132 páginas, também prevê o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical; texto pode ser votado na comissão na próxima semana

 

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) leu nesta quarta-feira (12) seu relatório ao projeto de reforma trabalhista (PL 6787/16). O documento, de 132 páginas, amplia a proposta do governo sobre a prevalência da negociação coletiva em relação à legislação.

 

O texto também traz salvaguardas ao trabalhador na Lei da Terceirização (13.429/17) e retira o caráter obrigatório da contribuição sindical.

 

Pelo substitutivo os acordos entre patrões e empregados poderão prevalecer sobre a lei como regra geral. O texto lista 16 temas para exemplificar esse ponto, como banco de horas, parcelamento de férias e plano de cargos e salários.

 

O projeto original limitava a prevalência a 13 pontos específicos. “Com isso, fica assentada a ideia de se definir como regra a prevalência da convenção coletiva e do acordo coletivo de trabalho, e não como exceção, como se entende atualmente”, disse.

 

Marinho acrescentou uma lista de 29 direitos que não podem ser reduzidos ou suprimidos por negociação. Entre eles estão liberdade sindical e o direito de greve; FGTS; salário mínimo; 13º salário; hora extra, seguro desemprego, salário família; licenças maternidade e paternidade; aposentadoria; férias; aviso prévio de 30 dias; e repouso semanal remunerado.

 

O texto do Executivo vedava apenas a alteração por acordo coletivo de normas de segurança e medicina do trabalho.

 

Convenção trabalhista


O relator restringiu a análise da convenção trabalhista pela Justiça do Trabalho à conformidade dos elementos essenciais ao acerto do negócio jurídico. O Executivo tinha sugerido a análise preferencial desses pontos, mas sem excluir outros. Pelo texto, a Justiça do Trabalho, ao analisar a convenção trabalhista, deve seguir o princípio da intervenção mínima na autonomia da negociação.

 

A vantagem compensatória ao trabalhador em caso de flexibilização de algum direito previsto em lei por negociação coletiva deixa de ser obrigatória e passa a ser opcional com o substitutivo. Pelo relatório de Marinho, a ausência de contrapartidas não torna nula a convenção. Caso a flexibilização seja anulada pela Justiça, também será anulada a vantagem compensatória correspondente.

 

O sindicato que participar da convenção deverá também ser parte na ação que queira anular cláusulas da negociação.

 

Terceirização


O relatório também traz duas alterações à Lei da Terceirização, sancionada em março. A primeira estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado.

 

A segunda garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante as mesmas condições de alimentação em refeitórios, transporte, atendimento médico e ambulatorial e treinamento destinado aos demais empregados. A lei permite, mas não obriga esse mesmo tratamento. 

 

Quando o número de terceirizados for acima de 20% do total de empregados diretos da empresa, ela poderá oferecer serviços de alimentação e atendimento ambulatorial em outro local, mas com o mesmo padrão.

 

O substitutivo também torna claro que a terceirização alcança todas as atividades da empresa, inclusive a atividade-fim. A Lei de Terceirização não deixava expressa essa possibilidade, o que poderia levar a uma interpretação diferente pela Justiça.

 

Votação


O presidente da comissão especial que analisa a matéria, deputado Daniel Vilela (PMDB-GO), disse que a votação da proposta poderá acontecer já na semana que vem, caso seja aprovado um requerimento de urgência em Plenário. Assim, os prazos de vistas (duas sessões) e emendas ao substitutivo (cinco sessões) poderiam ser dispensados.

 

O texto atualmente tramita em caráter conclusivo e, caso aprovado na comissão, segue direto para o Senado Federal.

 

Vilela descartou, porém, a votação pelo Plenário da Câmara também na semana que vem. "Como quinta-feira não tem havido quórum suficiente para uma votação tão importante como essa, acho difícil no Plenário", afirmou.

 

Segundo o deputado,  se for votada a urgência, a primeira reunião deliberativa sobre o relatório deve ser na próxima terça-feira e o texto já poderia ser votado na comissão neste mesmo dia ou na quarta-feira (19). Sem a urgência, a comissão deve esperar o prazo de cinco sessões para se reunir, o que deve acontecer em, pelo menos, duas semanas.

 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

 

Reportagem - Tiago Miranda

 

Edição - Rosalva Nunes

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (12.04.2017)

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