Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/04/2017 12:09 - Relator da reforma trabalhista defende fim do pagamento por horas gastas no caminho ao trabalho

Atualmente, o tempo que o empregado gasta em transporte fornecido pela empresa deve ser computado na jornada de trabalho

 

BRASÍLIA - Relator da reforma trabalhista na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) vai propor em seu parecer o fim da obrigatoriedade do pagamento pelas empresas das chamadas horas "in itinere", ou seja, pelas horas extras em que o trabalhador gasta em transporte fornecido pelo empregador até o local de trabalho. O relatório deve ser lido pelo tucano na manhã desta quarta-feira (12), a partir das 10 horas, na comissão especial que analisa a reforma na Casa.

 

Pela legislação vigente, o tempo que o empregado gasta em transporte fornecido pela empresa, de ida e retorno, até o local da prestação dos serviços de difícil acesso e não servido por transporte público regular, deve ser computado na jornada de trabalho. Com isso, se o tempo de percurso mais as horas efetivamente trabalhadas excederem a jornada normal, o excesso deve ser remunerado como hora extra. "Vai acabar com esse pagamento para geral. A responsabilidade do transporte é do poder público", afirmou o relator ao Broadcast, sistema de notícias em tempo real da Agência Estado.

 

Caso haja transporte regular em parte do trajeto, entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é de que pagamento dessas horas se limita ao percurso não servido por transporte público. Além disso, se por motivos de logística da empresa, o empregado ficar sujeito a esperar o transporte fornecido pela empresa, o tempo de espera também será computado na jornada de trabalho e também deve ser pago pela empresa, caso as horas ultrapassem a jornada normal.

 

Saiba o que pode mudar no seu emprego com a reforma trabalhista

 

Como mostrou o Broadcast, o parecer de Marinho também deve contemplar pelo menos duas salvaguardas ao trabalho terceirizado que não constavam do projeto aprovado pela Câmara e sancionado pelo presidente Michel Temer. Uma delas será restringir que empresas demitam seus funcionários e os recontratem na sequência como terceirizados. A proibição valerá por 18 meses. A outra deve garantir aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico dos contratados diretamente.

 

O parecer deve ainda trazer expressos quais os casos em que o negociado entre patrões e empregados poderá prevalecer sobre o que está escrito na legislação. Segundo ele, entre os pontos que poderão ser negociados está a jornada de trabalho, a redução do salário, o parcelamento de férias e banco de horas. Já entre os pontos em que não será possível negociação estão o fundo de garantia, a integralidade do pagamento do salário mínimo, o 13º salário e férias proporcionais.

 

O que propõe a nova lei da terceirização

 

De acordo com o relator, seu relatório vai mexer em mais de cem artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). "Vamos revogar 18 pontos e alterar mais de 90 pontos", afirmou. Entre os pontos que serão revogados, estão uma série de artigos que tratam dos direitos das mulheres. Um deles será o que prevê que mulheres só podem entrar com ações judiciais com a autorização do ministro. "Tem algumas regras anacrônicas que vamos retirar", disse.

 

Igor Gadelha

 

 

Fonte: Estadão (11.04.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>