Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/04/2017 12:25 - TRT-2 aprova a edição de cinco súmulas e duas teses jurídicas prevalecentes

Em sua última sessão ordinária, ocorrida na segunda-feira (06), o Tribunal Pleno do TRT-2 aprovou a edição de cinco novas súmulas e duas teses jurídicas prevalecentes. A publicação das normas ocorreu no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (07).

 

A jurisprudência do Regional é editada como tese jurídica prevalecente quando, ao ser votada no Pleno, atinge a maioria simples dos votos dos desembargadores (metade mais um dos presentes). Somente quando obtém maioria absoluta (metade mais um do número total de desembargadores que integram o órgão), a tese é editada como súmula. Esse processo está descrito na Resolução GP nº 01/2015.

 

Confira as cinco novas súmulas aprovadas:

 

"Gratificação por tempo de serviço (anuênio). Norma coletiva. Integração na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno.

 

O anuênio não integra a remuneração das horas extras e do adicional noturno quando a norma coletiva prevê o pagamento destes com adicionais superiores ao previsto em lei, mas fixa como base de cálculo o salário nominal."

 

"Jornada semanal de 40 horas. Apuração do salário/hora. Divisor 200.

 

Para a jornada semanal de 40 horas o divisor aplicável é o 200 horas/mês. Aplicação da regra matemática prevista no artigo 64 da CLT."

 

"Horas extras. Compensação dos valores pagos no curso do contrato. Critério de compensação.

 

As horas extras comprovadamente pagas devem ser compensadas, ainda que apuradas em mês diverso do pagamento, respeitado apenas o período prescricional."

 

"FGTS. Prescrição trintenária e quinquenal. Modulação.

 

A declaração de inconstitucionalidade do art. 23, § 5º, da Lei n° 8.036/90 produz efeito imediato apenas para os casos em que a ciência da lesão ocorreu após 13/11/2014, hipótese em que o prazo é quinquenal. Para as hipóteses em que o prazo prescricional já estava em curso, aplica-se a prescrição que se consumar primeiro: trinta anos contados do termo inicial ou cinco anos a partir de 13/11/2014."

 

"Estabilidade da gestante. Indenização. Marco inicial. Data da dispensa.

 

O marco inicial da indenização devida à empregada gestante é a data da dispensa, ainda que comprovado o desconhecimento do empregador quanto à gestação."

 

Confira as duas novas teses jurídicas prevalecentes:

 

"Acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia. Abrangência da eficácia liberatória geral. Títulos discriminados.

 

Inexistindo vício que o macule, o termo de acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia possui eficácia liberatória geral tão somente em relação aos títulos nele identificados, ainda que conste da avença a outorga de quitação geral, ampla, plena e irrevogável a todos os títulos do contrato de trabalho."

 

"Empresa pública e sociedade de economia mista. Dispensa imotivada. Impossibilidade. Necessidade de motivação.

 

Há necessidade de motivação do ato de dispensa de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista."

 

 

Fonte: TRT-2 (07.04.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ

Veja mais >>>