Jurídico
10/04/2017 12:18 - 'Você tem uma escala inteira de solução de litígios', diz Cármen Lúcia
Neste mês em que o STF fará um esforço especial para analisar processos, presidente do tribunal defende que medida ajudará a 'desafogar' demais instâncias também
BRASÍLIA - Responsável por elaborar a pauta do Supremo Tribunal Federal (STF), a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, afirmou ao Estado que priorizou casos de repercussão geral no intuito de desafogar o Judiciário como um todo. Para Cármen, a medida também fará com que se tenha uma “escala inteira de solução de litígios” nas diferentes instâncias.
De onde surgiu a ideia de priorizar os casos de repercussão geral na pauta do STF?
Foi um pedido que me veio especialmente dos presidentes de tribunais de Justiça e dos tribunais regionais federais, na primeira semana depois da posse (Cármen assumiu a presidência do STF em setembro). Porque aí a gente consegue saber que resposta estamos dando aos tribunais para eu também poder cobrar deles, “Ora, foi julgado tal processo, o que você tem disso aí, julgue e dê baixa imediata, aplicando o que resolvemos”. Então você tem uma escala inteira de solução de litígios.
Por que o predomínio de temas de natureza tributária?
Isso se deve à circunstância de que a maior parte dos casos em repercussão geral são tributários. De 640 casos de submissão ao sistema de repercussão geral, 340 foram solucionados. Dos 300 restantes, havia 84 processos liberados para a pauta, desses 84 eu então retirei um número de processos com maior efeito, para tentar solucionar.
O que ajuda não apenas o STF...
Desafoga o Judiciário. Porque aí temos todos nós atuando, o Supremo, o tribunal competente e aí o cidadão lá embaixo que recebeu a sua decisão. Isso não tem jeito de voltar. Primeiro, a orientação judicial é uma só. Segundo, é o mesmo tempo. Terceiro, esse tipo de matéria não volta, porque não há recurso contra a decisão tomada em repercussão geral, então você previne uma litigiosidade que estaria potencialmente pronta para entrar. A sociedade vai saber o que o Judiciário brasileiro resolveu sobre tal tema.
Rafael Moraes Moura
Fonte: Estadão (09.04.2017)

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