Jurídico
05/04/2017 11:54 - Receita Federal regulamenta reabertura do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct)
A Instrução Normativa RFB nº 1.704, de 2017, regulamentou o novo prazo de adesão ao RERCT, de acordo com a Lei nº 13.428, de 2017
A adesão ao RERCT poderá ser realizada mediante apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) e pagamento do imposto e multa até 31 de julho de 2017.
As maiores inovações trazidas pelo novo programa são:
I - a possibilidade de espólios abertos até a data da adesão ingressarem diretamente ao RERCT (antes somente os espólios abertos até a data do fato gerados poderiam entrar);
II - a maior abrangência da extinção da punibilidade de crimes perdoados (agora o benefício se estende até a data da adesão, perdoando integralmente os crimes continuados);
III - a possibilidade de correção dos valores declarados no programa que, exclusivamente para essa segunda etapa, não resultarão na expulsão do regime especial;
IV - o novo horizonte temporal do programa: agora a data de referência para a regularização é 30 de junho de 2016. Assim sendo é relativo a essa data que o contribuinte tem que verificar os recursos, bens e direitos que possuía para poder declará-los ao RERCT;
V - a nova data do câmbio para conversão dos valores em moeda estrangeira ao programa: junto com o item IV, o câmbio a ser utilizado será o da data de 30 de junho de 2016;
VI - a multa administrativa com alíquota de 135% sobre o valor do imposto. As alíquotas sobre o montante declarado ficam, portanto, de 15% de IR mais 20,25% de multa;
VII - a entrega de 46% do valor da multa para estados, Distrito Federal e municípios;
VIII - a possibilidade dos contribuintes que declararam ao RERCT anterior complementarem suas declarações para usufruírem dos benefícios dessa nota etapa.
Grande parte do texto do primeiro prazo (Instrução Normativa RFB º 1.627, de 2016) foi transcrita para o novo, para auxiliar os contribuintes e facilitar o entendimento das normas.
Clique aqui para visualizar a Instrução Normativa n° 1.704, de 31 de março de 2017 diretamente no site da Receita Federal.
Fonte: Receita Federal (03.04.2017)
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