Jurídico
05/04/2017 11:38 - IR 2017: Como deduzir gastos com empregado doméstico?
Os contribuintes já podem entregar a declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-calendário 2016). O prazo vai até o dia 28 de abril e são esperadas 28,3 milhões de declarações. Neste ano, continua o desafio de separar documentos e tomar atenção para evitar erros.
Veja as dúvidas sobre declaração de empregado doméstico respondidas pelo Sindifisco Nacional. Veja as perguntas dos leitores já respondidas.
Caso tenha alguma pergunta, envie para imposto.renda@estadao.com.
Eu e minha mulher somos casados legalmente, e declaramos em separado. A empregada doméstica está contratada por ela (é o que está no e-Social). Posso usar os benefícios na minha declaração? Eu e minha esposa fazemos declaração completa do IR. No e-social a emprega doméstica consta no nome da minha esposa. Eu posso declarar a emprega doméstica no meu IR, sendo que minha esposa não estará fazendo o lançamento?
A dedução só pode ser feita na Declaração do contratante. O CPF constante na declaração deve ser o mesmo do e-Social.
Sobre o empregado doméstico observe também o seguinte:
A dedutibilidade referente à Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico:
– está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;
– está condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico junto ao regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual;
– está limitada ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração;
– não se aplica à Declaração de Ajuste Anual em que for utilizada a opção pelo desconto simplificado;
– não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculado sobre 1 (um) salário mínimo mensal, sobre o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo;
– deve ser observado o valor recolhido, na hipótese de pagamentos feitos proporcionalmente em relação ao período de duração do contrato de trabalho;
Na Declaração, informe os pagamentos efetuados na Ficha de Pagamentos Efetuados, indicando o código, o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Número do Programa de Integração Social (PIS) ou o Número do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), o nome completo e o número de inscrição no CPF do empregado doméstico e o valor pago, relativo à contribuição patronal recolhida pelo empregador doméstico.
Economia & Negócios.
Fonte: Estadão (04.04.2017)
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