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03/04/2017 12:29 - Quase 8% da força de trabalho do País tem processo na Justiça

Situação. Em meio ao debate da reforma trabalhista, especialista avalia que complexidade das leis torna o Brasil um dos países que mais judicializa a relação entre empresa e funcionário

 

São Paulo - Em meio às discussões sobre a Reforma Trabalhista, um levantamento feito pela companhia de softwares de soluções jurídicas ProJuris mostrou que, no ano passado, aproximadamente 8% do estoque de força de trabalho do Brasil entrou com processos na Justiça.

 

Foram três milhões de ações abertas, para 38,4 milhões de carteiras assinadas no País. De acordo com o responsável pela pesquisa, o diretor comercial e sócio da ProJuris, Cristiano Silva, a complexidade da legislação trabalhista brasileira torna o País um dos que mais judicializa as relações de trabalho. E isso, segundo ele, é um péssimo negócio para os empresários.

 

"É gasto muito dinheiro para administrar processo trabalhista. Temos um cliente - que preferiu não ser identificado - que gasta R$ 120 mil por mês com contadores para fazer cálculos para saber quanto é devido nas reclamações dos empregados. É um dinheiro que praticamente vai para o lixo no sentido de retorno operacional", afirma Cristiano Silva.

 

Dentro dessa realidade, há setores que sofrem mais com processos na Justiça do Trabalho do que outros. O segmento de call center, por exemplo, respondeu por 21% das reclamações em 2016, dentro de um universo de 10 setores e 613 empresas analisadas pela ProJuris. Em seguida ficaram as empresas de segurança privada, com 19% dos processos e as companhias que fazem transporte de cargas, com 15% das ações. Ao todo, as empresas pesquisadas sofreram perto de 900 mil ações apenas no ano passado.

 

O sócio da área trabalhista do Demarest Advogados, Antonio Carlos Frugis, avalia que os setores citados são mais sensíveis por terem baixos salários e uma rotatividade muito grande. "Existe muita troca de pessoal. Seja porque o empregado arruma outro local para trabalhar, seja porque a empresa trabalha muito com produtividade. E como os salários são baixos, a companhia dispensa com uma maior facilidade, sabendo que as verbas rescisórias serão menores", explica.

 

Crise econômica

 

Frugis acrescenta que por causa dos baixos salários, as pessoas que trabalham nesses segmentos acabam buscando mais a Justiça, principalmente em momentos de recessão econômica como o atual, usando o Judiciário quase como uma fonte de renda alternativa. "Os empregados forçam uma demissão por justa causa e depois buscam a Justiça para conseguir os benefícios de uma dispensa sem justa causa. A renda indenizatória se torna como uma renda extra em tempos de crise como o atual", opina o especialista.

 

O diretor comercial da ProJuris observa que o número de processos aumentou depois de o ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy, dificultar as regras para a obtenção de auxílio-desemprego em 2015, no âmbito do ajuste fiscal. "Quando o governo tornou mais difícil a obtenção do benefício, os processos trabalhistas se tornaram uma opção para ganhar dinheiro", aponta o especialista.

 

O movimento acabou elevando ainda o volume de ações judiciais, mas alterações no texto da Reforma Trabalhista em tramitação na Câmara dos Deputados poderiam resolver de maneira eficiente esse problema de excesso, avalia Frugis. "O Congresso poderia criar meios de validar um acordo extrajudicial, em um dissídio individual entre empregado e patrão ou criar uma legislação que transfira o custo um pouco mais para o empregado em caso de insucesso na ação", expressa.

 

Problema endêmico

 

O sócio do escritório Mattos Filho Advogados, Domingos Fortunato, acredita que a quantidade de ações somada desses setores, levando em consideração ainda a iniciativa pública, mostra um problema endêmico da Justiça Trabalhista. E, na sua avaliação, esse quadro tem três causas principais, a displicência de muitos empregadores, o protecionismo dos juízes em relação ao empregado e a gratuidade do Judiciário para a abertura de processos trabalhistas.

 

No primeiro caso, segundo Fortunato, há uma prática comum dos empresários de não pagarem verbas, principalmente as indenizações pelo fim de um contrato de emprego, de maneira adequada, gerando um passivo trabalhista. "Todo mundo já presenciou algum caso em que o gestor não paga a multa rescisória corretamente e desafia o trabalhador a acioná-lo na Justiça", ressalta.

 

Para o advogado, isso explica o porquê da maioria das ações abordarem justamente questões ligadas a verbas rescisórias, o que afoga a Justiça. "Perto de 1,5 milhão dessas 3 milhões de ações trabalhistas que entram no Judiciário anualmente discutem valores muito baixos."

 

Fortunato diz que casos assim poderiam ser resolvidos na fase de conciliação, mas é aí que entra o segundo ponto, o muitas vezes alegado "excesso de proteção ao trabalhador". "Há uma tendência de julgamentos a favor da causa do empregado às vezes até à revelia do direito aplicado caso a caso".

 

O advogado destaca que por conta da presunção de hipossuficiência do empregado contida no Direito do Trabalho, as possibilidades de conciliação fora da Justiça são muito escassas.

 

E, por último, Fortunato entende que a gratuidade do acesso à Justiça pelo empregado tem causado algumas anomalias. "O trabalhador de menor poder aquisitivo não deve mesmo ser obrigado a pagar custas, mas não é benéfico estimular processos com justiça gratuita para quem ganha R$ 60 mil por mês", critica Domingos Fortunato.

 

Antônio Carlos Frugis acrescenta que deveriam ser criados mecanismos para transferir os custos para o perdedor da ação ou que obrigue o empregado a pagar os honorários do advogado da empresa em caso de comprovação de má-fé no ajuizamento do processo. "Se a Justiça do Trabalho fosse algo minimamente custoso para quem não tem razão, certamente seria reduzido o número de ações."

 

Na opinião do sócio do Demarest, o momento atual é ideal para que a classe política debata esse tipo de medida.

 

Terceirização

 

Fortunato acredita que é essencial modernizar as regras trabalhistas, em razão da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ser uma peça legislativa de 1943, época em que as relações empregatícias eram muito diferentes das que existem hoje. "A CLT é muito importante porque cria os alicerces para uma relação de trabalho mais justa, mas ela se mostra muito defasada quando entra muito no micro", comenta. "O aumento da competitividade sem a perda de direitos é bem-vinda."

 

A expectativa de Cristiano Silva é de que além da Reforma Trabalhista, a liberação da terceirização também tenha um impacto no número de ações trabalhistas. "Há muitos casos em que o empregado pede vínculo com a companhia para a qual está prestando serviço. Esse tipo de demanda deve diminuir quando a terceirização de atividades-fim seja possível."

 

Ricardo Bomfim

 

 

Fonte: DCI (31.03.2017)

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