Jurídico
28/03/2017 15:19 - Prazo de três dias para a troca de produtos defeituosos não viola o CDC
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a sentença que havia julgado improcedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) por suposta conduta ilegal das Lojas Americanas de oferecer prazo de três dias para a troca de produtos defeituosos. Para o colegiado, a prática do estabelecimento não impede a substituição do item comprado nos prazos previstos pelos artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segundo o MPRJ, as Lojas Americanas limitariam a troca dos produtos adquiridos no estabelecimento a apenas três dias, contados da emissão da nota fiscal. Após o prazo, a loja informaria aos consumidores que a verificação de eventual vício e a realização de reparação caberiam, primeiramente, à assistência técnica, eximindo-se de qualquer responsabilidade.
Na ação, o MPRJ pedia que a empresa fosse obrigada a sanar eventuais defeitos ou trocar os produtos no prazo de 30 dias, no caso de produtos não duráveis, ou em 90 dias, em relação aos produtos duráveis, sob pena de multa de R$ 30 mil. O MP também pedia indenização por danos morais e materiais coletivos de R$ 500 mil.
Possibilidade de troca
Em primeira instância, o magistrado julgou improcedentes os pedidos por entender que a rotina adotada pela loja não exclui a possibilidade de o consumidor, após o prazo de três dias, realizar a substituição de acordo com o estabelecido pelo CDC.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reformou parcialmente a sentença para determinar que as Lojas Americanas encaminhassem à assistência técnica eventuais produtos duráveis e não duráveis defeituosos no prazo de 30 ou 90 dias, conforme o caso, sob pena de multa de R$ 50 para cada recusa de atendimento.
Causa de pedir
O relator do recurso das Lojas Americanas, ministro Villas Bôas Cueva, esclareceu inicialmente que o MPRJ formulou pleito que vai além da causa de pedir ao buscar que o estabelecimento observasse o artigo 18, parágrafo 1º, do CDC, sem demonstrar, de plano, que a empresa tivesse descumprido a legislação.
“Não há no CDC norma cogente que confira ao consumidor um direito potestativo de ter o produto trocado antes do prazo legal de 30 dias. A troca imediata do produto viciado, portanto, embora prática sempre recomendável, não é imposta ao fornecedor”, explicou o relator.
O ministro Villas Bôas Cueva também destacou que, conforme o artigo 18 do CDC, constatado o defeito, concede-se primeiro a oportunidade de sanar o vício no prazo máximo de 30 dias, “sendo certo que a assistência técnica possui melhores condições para buscar a reparação do vício”.
Se o vício não for resolvido nesse período, o consumidor poderá exigir do fornecedor, à sua escolha, uma das três opções constantes dos incisos I, II e III do parágrafo 1º do artigo 18 do CDC: a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço.
“No caso dos autos, o tribunal local, ao impor que a empresa assumisse, de pronto, os encargos inerentes à assistência técnica, extrapolou os liames do pedido posto na inicial, da legislação de regência e ainda deixou de se alinhar a precedente específico desta corte”, concluiu o relator ao restabelecer a sentença.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1459555
Fonte: STJ (28.03.2017)
Veja mais >>>
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
01/04/2026 13:52 - Feriados previstos em lei alteram expediente do TST na Semana Santa
01/04/2026 13:51 - Saiba como será o funcionamento do TJDFT durante o feriado da Semana Santa
01/04/2026 13:50 - TRT 4ª Região – Justiça do Trabalho não terá expediente de 1º a 3 de abril
01/04/2026 13:49 - Anvisa lança canal oficial no WhatsApp
31/03/2026 13:27 - CNT questiona no STF procedimentos da Justiça do Trabalho para acelerar execução d
