Jurídico
17/03/2017 11:26 - AGU recorre de decisão que suspendeu publicidade sobre reforma da Previdência
Órgão defende que campanha tem o objetivo de informar cidadãos sobre um tema de interesse público
BRASÍLIA - A Advocacia-Geral da União apresentou nesta quinta-feira, 16, pedido de suspensão da liminar que proibiu propaganda do governo federal sobre a Reforma da Previdência. A decisão de cancelar a campanha elaborada pelo Executivo foi tomada ontem pela juíza Marciane Bonzanini, da 1ª Vara Federal de Porto Alegre. A decisão teve como base uma ação civil pública de autoria de nove sindicatos trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul.
Após análise dos conteúdos divulgados pelo site do governo, Bonzanini considerou que "a campanha publicitária retratada neste feito não possui caráter educativo, informativo ou de orientação social, como exige a Constituição em seu art. 37, § 1º".
No pedido de suspensão apresentado, a AGU defende, contudo, o direito à informação dos cidadãos e defende que a campanha tem como objetivo fornecer à sociedade informações de interesse público.
"Dessa forma, a divulgação da proposta de emenda constitucional objetiva exatamente cumprir com o objetivo de transparência que deve revestir todos os atos administrativos. À vista deste princípio consagrado constitucionalmente, a administração pública nada mais fez do que atendê-lo, levando ao conhecimento da população discussão que atinge praticamente todos os brasileiros", diz trecho do documento apresentados pelos advogados da União.
"A divulgação de publicidade institucional destinada a chamar a atenção para tema relevante a ser discutido por toda a sociedade, mais do que um direito, é um dever dos poderes constituídos. Projeto de lei versando sobre tema relevante pode e deve ser comunicado à população, até a título de prestação de contas do governo no enfrentamento das grandes questões nacionais", acrescentaram.
O pedido de suspensão de liminar deve ser analisado pelo presidente do TRF4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk.
Erich Decat
Fonte: Estadão (16.03.2017)
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