Jurídico
16/03/2017 11:53 - Câmara dos Deputados discute regras do trabalho remoto no país
O Brasil tem atualmente 15 milhões de teletrabalhadores, ou funcionários que desempenham suas funções a distância. Nas empresas privadas, 68% dos empregados já adotam a modalidade. Os dados fazem parte de um levantamento produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e foram apresentados hoje (15) pelo presidente da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (Sobratt), Wolnei Tadeu Ferreira, em audiência pública na Comissão Especial da Reforma Trabalhista. A sessão ouviu especialistas no chamado trabalho remoto, na Câmara dos Deputados.
“Infelizmente nós ainda não temos nenhum controle nesse sentido. O Ministério do Trabalho, se tivesse um controle melhor, estaria criando políticas [públicas] para isso”, criticou. Ferreira destacou que o país não tem estatísticas detalhadas sobre cargos, empresas e órgãos públicos que praticam essa modalidade de trabalho.
Atualmente, o teletrabalho é regulamentado pela Lei 12.551/11, além de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que atualizou a norma. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também aprovou, no ano passado, uma resolução que regulamenta a modalidade no Judiciário. O projeto de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16) não conceitua o teletrabalho, apenas orienta que o "trabalho remoto” terá força de lei quando disposto em convenção ou acordo de trabalho.
“Há projetos de lei sendo analisados pelo Congresso sobre o assunto, mas a legislação atual ainda é frágil e não oferece segurança jurídica nas relações trabalhistas”, disse Ferreira.
O presidente da entidade destacou ainda pesquisa realizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em que 81% dos brasileiros afirmaram desejar ter flexibilidade de locais de trabalho e 73% querem ter mais flexibilidade de horário, principalmente em municípios onde a mobilidade urbana está comprometida. “Seja nas grandes capitais, seja por deficiência no transporte público, ou quando a pessoa perde muito tempo no trajeto entre sua residência e o trabalho”, afirmou.
O ex-presidente da Sobratt, Álvaro Melo, apontou como umm dos desafios da adoção da modalidade o isolamento do trabalhador. “Algumas empresas adotam o sistema só alguns dias por semana para evitar isso. Não tem regra para isso”. Para ele, o sistema já existe no país há mais de 20 anos e é fundamental modernizar a legislação nesse tema.
Justiça do Trabalho
Durante a audiência, juízes do trabalho rebateram comentários recentes do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Na semana passada, o parlamentar afirmou que há um excesso de regras na relação entre patrão e empregado e disse que a “Justiça do Trabalho não deveria nem existir”, segundo declarações que foram publicadas na imprensa.
O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, Hugo Cavalcanti Melo Filho, ressaltou a isenção e independência do magistrado na condução das ações judiciais. “Atribuir ao juiz do trabalho essa pecha de ser tendencioso e decidir em favor de uma das partes é, convenhamos, de uma injustiça sem precedentes e uma leviandade. Os juízes trabalhistas brasileiros desempenham com muita responsabilidade o seu magistério” disse. Para Melo Filho, a lei trabalhista é a responsável por proteger os trabalhadores, não os juízes.
O diretor de assuntos legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi, considerou as críticas como “descabidas”. “Não podemos deixar de falar isso, principalmente quando nos sentimos agredidos pela fala do presidente da Casa. Ora, uma agressão desse porte, vindo de um chefe de poder, causou uma frustração muito grande. Não imaginávamos que pudéssemos sofrer tamanha agressão”, disse.
Os juízes do trabalho ressaltaram ainda que a nova legislação precisa de regras para evitar a redução da proteção ao empregado. “A negociação deve partir dos princípios mínimos da lei para que haja vantagens para o trabalhador ao adotar esse sistema", disse Melo Filho.
Para Colussi, apesar do crescimento da produtividade na modalidade de teletrabalho, há vantagens ilusórias ao trabalhador. O magistrado criticou ainda a possibilidade prevista no projeto de que o negociado em acordo coletivo possa se sobrepor ao que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). “Não se pode prever a negociação de aspectos que podem prejudicar a saúde dos trabalhadores. No teletrabalho, esse é um aspecto vulnerável”, argumentou.
Tecnologia da Informação
A audiência abordou ainda o trabalho remoto por realizado por profissionais de Tecnologia da Informação. O presidente da Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), Edgar Serrano, destacou os custos de implantação de trabalho remoto para os profissionais do setor e a necessidade de diferenciação das atividades do trabalhador desta modalidade. “Evidentemente, temos que proteger quem precisa de proteção, mas temos que diferenciar quem faz trabalho intelectual”, afirmou.
Edição: Amanda Cieglinski
Heloisa Cristaldo - Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil (15.03.2017)
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