Jurídico
13/03/2017 15:47 - O prazo para entrega da RAIS é 17 de março
Juiz de Fora--( DINO - 10 mar, 2017) - O prazo para a entrega da RAIS, a Relação Anual de Informações Sociais, está terminado ? é no próximo dia 17 de março. Estão obrigadas a preencher o documento todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado, e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual que possuem funcionários.
De acordo com o Diretor de Negócios da e-Auditoria Frederico Amaral, a RAIS é o verdadeiro censo do trabalho formal no Brasil, possui diversas informações e, por isso, é um dos bancos de dados mais utilizados em todo o País.
"A gente tem percebido que muitos dos nossos clientes cometem alguns erros básicos ao transmitir a RAIS. Entre eles, informações incorretas de remunerações, horas normais no campo de horas extras, cadastro ou salário de um funcionário preenchida para outro funcionário ou mesmo informações incompletas", comenta.
Além dos órgãos do poder público federal, estadual e municipal, a RAIS também é base de pesquisa para sindicatos patronais e de trabalhadores, consultores de economia de modo geral, e estudiosos. Mas não podemos esquecer que a RAIS também é utilizada pela fiscalização para detectar divergências, de modo que toda empresa deve fazer conferências prévias antes da transmissão. Por exemplo, os rendimentos pagos a pessoas físicas, mês a mês, devem estar iguais na RAIS, na DIRF e nas SEFIP´s referentes ao mesmo exercício; as verbas indenizatórias devem estar coerentes na RAIS e na DIRF. Informações inconsistentes podem alertar a fiscalização e gerar multas para as empresas. Todo cuidado é pouco.
Por dentro da RAIS
A Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) é um relatório de informações socioeconômicas solicitado pelo Ministério do Trabalho e Emprego brasileiro às pessoas jurídicas e outros empregadores anualmente.
Criada em 1975 (Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975), a RAIS tem por objetivo o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, e ainda, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados são utilizados para legislação da nacionalização do trabalho, para controle dos registros do FGTS, dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e para identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
A RAIS serve também para obter informações sobre a quantidade de empregos formais existentes no país, quanto se demitiu, quantos empregos foram criados, qual setor contratou mais e quais novas atividades foram criadas. Estes dados são divididos por município, classe econômica e ocupação, faixa etária, grau de instrução, tempo de serviço e faixa de rendimento médio.
Esta declaração é obrigatória para todas as empresas, incluindo órgãos da administração direta e indireta dos Governos Federal, Estadual e Municipal, bem como qualquer pessoa física que tenha empregado algum funcionário no ano anterior.
Já as micro e pequenas empresas que não contrataram empregados no ano anterior declaram a RAIS Negativa, onde são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento. Só o empreendedor individual que não empregou no ano anterior fica isento de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais Negativa.
Pessoas físicas empregadoras e pessoas jurídicas que não tiveram empregados em qualquer ano podem declarar a RAIS Negativa através de um procedimento simplificado.
Multa
O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata sujeitam estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.
De acordo com a norma, o empregador que não entregar a RAIS no prazo legal, que omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito a multas de 400 (quatrocentos) a 40.000 (quarenta mil) BTN, segundo a natureza da infração, sua extensão e intenção do infrator, a serem aplicadas em dobro, no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
Esta multa será cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40 por bimestre de atraso, e de R$ 26,60 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente. Dependendo do número de empregados, em casos de autos de infração a multa ainda pode ser majorada em até 20%.
Importante ainda ressaltar que, se o atraso na entrega ou correção do erro ou omissão ultrapassar o último dia do ano de exercício para entrega da RAIS, o valor da multa será dobrado, e que o pagamento da multa não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Por DINO DIVULGADOR DE NOTÍCIAS
Fonte: Estadão (10.03.2017)
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