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13/03/2017 14:40 - STJ conclui integração eletrônica com tribunais de todo o país

Com a recente adesão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu a integração eletrônica para remessa de processos com todos os 32 tribunais sujeitos à sua jurisdição.

 

A integração, iniciada em 2009, foi concluída durante o mês de fevereiro, e agora praticamente todos os recursos para o STJ são remetidos no formato eletrônico. O envio em papel só é permitido em razão de problemas técnicos momentâneos nas cortes de origem (atualmente, 96,1% do total de processos chegam em meio digital).

 

Não há exceções à regra: todos os feitos, incluindo processos em segredo de Justiça, devem ser enviados ao STJ eletronicamente.

 

Em 2014, apenas 20 dos 32 tribunais estavam integrados ao sistema, e os processos remetidos eletronicamente alcançavam 73,7%.

 

Nos últimos três anos, o STJ atuou de forma proativa, oferecendo suporte técnico, estabelecendo normas e definindo padrões para garantir a integração de todos os tribunais.

 

Um exemplo dessa política foi uma videoconferência promovida pelo STJ com servidores do TJPI no início de março de 2017, com o objetivo de dirimir as dúvidas quanto ao processo de envio dos arquivos. O evento marcou a conclusão do processo de integração com os tribunais.

 

Malotes

 

Antes da integração, os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais enviavam os processos físicos em malotes pelos Correios, despesa que era suportada pelas partes. A conversão dos autos para o formato eletrônico ficava a cargo do STJ, que, além dos custos com digitalização, validação e indexação das peças, ainda empregava importante capital humano no registro manual de dados cadastrais dos processos.

 

O processo eletrônico, além de representar economia para o jurisdicionado, é mais seguro e rápido.

No início da mudança, nos anos de 2009 a 2011, os tribunais celebraram acordos de cooperação técnica com o STJ para a digitalização dos autos, numa época em que a adesão era voluntária. Hoje, a realidade é a integração total dos tribunais, e o processo eletrônico é a regra.

 

O envio de processos em papel, em razão de problemas técnicos eventuais, é excepcional e precisa ser autorizado pela presidência do STJ, mediante justificativa. A obrigatoriedade da remessa eletrônica foi instituída pela Resolução 10, publicada pela presidência do STJ em 2015.

 

Evolução

 

A próxima etapa é o projeto de importação de metadados dos tribunais de origem, iniciativa incluída no planejamento estratégico do STJ e já em andamento. O objetivo é padronizar os dados de cadastramento dos processos na origem, de modo que possam ser aproveitados automaticamente pelo sistema do STJ.

 

Os metadados são informações como nome das partes, advogados, tribunal ou vara responsável e outros dados do recurso que hoje ainda precisam ser digitados pelos funcionários do STJ, já que não podem ser captados eletronicamente das peças processuais remetidas.

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) é o pioneiro na utilização dessa nova tecnologia, e, em razão disso, seus recursos passaram a ser processados de forma mais rápida. Esses avanços do processo eletrônico permitem que os esforços do STJ se concentrem na atividade de triagem, que evita a distribuição aos ministros de recursos que não reúnem condições para ir a julgamento – o que aumenta a celeridade do trâmite processual.

 

 

Fonte: STJ (12.03.2017)

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