Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/03/2017 12:02 - Suspenso julgamento sobre inclusão de ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins

Foi suspenso, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento que discute a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A matéria está sendo analisada no Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, e o resultado deve impactar em, pelo menos, 10 mil processos suspensos nas instâncias de origem e que aguardam a definição do caso.

 

No julgamento de hoje (9), foram proferidos cinco votos pelo provimento do recurso do contribuinte, a Imcopa, empresa processadora de soja, localizada no Paraná, com três votos divergentes. O julgamento deverá ser retomado na próxima quarta-feira (15) com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello.

 

O entendimento predominante entre os ministros, até o momento, é de que o ICMS não compõe o faturamento ou receita bruta da empresa, estando portanto fora da base de cálculo do PIS/Cofins. Isso porque o valor correspondente ao ICMS, que deve ser repassado ao fisco estadual, não integra o patrimônio do contribuinte, não representando nem faturamento nem receita, mas mero ingresso de caixa ou trânsito contábil.

 

O tema já havia sido apreciado pelo Plenário do STF no RE 240785, sem repercussão geral, que teve o julgamento concluído em 2014, após diversos pedidos de vista. No caso, foi dado provimento ao recurso do contribuinte. Ficaram vencidos naquele julgamento os ministros Gilmar Mendes e Eros Grau (aposentado).

 

A União sustenta que a posição defendida pelo contribuinte distorce o conceito de faturamento e receita bruta definida pela Constituição Federal, e sustenta impacto bilionário ao Tesouro. Os contribuintes reiteraram a tese de que o ICMS não é integrado ao patrimônio do contribuinte, portanto não está sujeito ao PIS/Cofins.

 

Votos

 

A relatora do recurso julgado hoje, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, proferiu o voto condutor da maioria até agora formada, entendendo que o ICMS não compõe a base de cálculo das duas contribuições sociais. “O contribuinte não inclui como faturamento aquilo que deverá passar à fazenda pública, tratando-se de ingresso”, afirmou, entendendo que o valor correspondente ao tributo estadual não pode ser validamente incluído na base do PIS e da Cofins.

 

Para fim de repercussão geral, a presidente propôs a seguinte tese para o recurso: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins”.

 

Votaram no mesmo sentido da relatora a ministra Rosa Weber e os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Os votos reiteraram o entendimento de que o ICMS não pode ser entendido como receita ou faturamento, uma vez que não integra o patrimônio do contribuinte. Ao chamar de faturamento ou receita algo que deve ser definido como mero ingresso de caixa, a Fazenda estaria ameaçando a proteção ao contribuinte. Sob a ótica do empresário, é descabido chamar o tributo de faturamento, uma vez que este será repassado ao Estado.

 

A divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, seguida pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli, nega provimento ao recurso do contribuinte, entendendo que o conceito atual de faturamento para fim de tributação pelas contribuições sociais questionadas se traduz na somatória das receitas empresariais, não apenas a venda de bens e serviços. Embora não haja incremento patrimonial, o ICMS é recolhido e integra a receita efetiva da empresa, independentemente do surgimento da obrigação tributária e repasse do valor ao fisco.

 

FT/CR

 

 

Fonte: STF (09.03.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal

Veja mais >>>