Jurídico
10/03/2017 11:58 - Ministério reajusta limites de financiamento de operações com uso do FGTS
Ministério reajusta limites de financiamento de operações com uso do FGTS
O Ministério das Cidades reajustou o limite de financiamento imobiliário com uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para operações concedidas por meio dos Programas Apoio à Produção de Habitações, Carta de Crédito Individual (CCI) e Carta de Crédito Associativo (CCA). O valor foi corrigido segundo o Índice Nacional da Construção Civil, já a de renda do comprador foi reajustada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
As informações foram detalhadas na Resolução nº 836/2017, que estabelece o valor máximo do desconto para fins de pagamento de parte do valor do imóvel e as regulamentações dos programas CCI e CCA, que definem as fórmulas de cálculo do benefício, de acordo com o enquadramento populacional do município, e de forma inversamente proporcional à renda familiar.
Famílias cuja renda mensal não ultrapasse R$ 2,6 mil podem financiar imóveis de até R$ 144 mil, de acordo com a região geográfica do país e com o porte populacional do município, contando com descontos de até R$ 47,5 mil e taxa de juros de 5% ao ano.
As famílias com renda mensal de até R$ 4 mil que optem pela compra de imóvel cujo valor pode alcançar, também de acordo com a região do país e o porte do município, até R$ 240 mil, terão descontos de até R$ 29 mil, com taxas de juros a partir de 5,5% ao ano.
Programas
O Programa Apoio à Produção de Habitações tem como público-alvo as empresas do ramo da construção civil, que celebram contratos de financiamento para a construção de novos empreendimentos habitacionais, para posterior comercialização. Já a Carta de Crédito Individual tem como público-alvo pessoas físicas que necessitam de financiamento para aquisição de unidades habitacionais enquadradas nos limites operacionais do FGTS.
A modalidade Carta de Crédito Associativo é destinada à concessão de financiamentos a pessoas físicas, contratados sob a forma associativa, cujas famílias são organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos, estados, municípios, Distrito Federal ou órgãos das respectivas administrações direta ou indireta.
Edição: Fábio Massalli
Da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil (09.03.2017)
Veja mais >>>
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense
06/11/2025 14:00 - Sistemas de informática da Justiça Federal da 3ª Região estarão indisponíveis de 7 a 9 de novembro
05/11/2025 14:52 - STF autoriza cálculo de multas administrativas com base no salário mínimo
05/11/2025 14:52 - Determinada proibição do café da marca Vibe Coffee
05/11/2025 14:50 - Novo regulamento moderniza fiscalização de produtos de origem vegetal


