Jurídico
03/03/2017 11:53 - Cia. Docas do RJ é absolvida de multa moratória por não quitar correção monetária de dívida trabalhista
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um portuário contra decisão que absolveu a Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) do pagamento de multa moratória de 50% pelo descumprimento de cláusula de acordo que previa a incidência de correção monetária sobre as parcelas devidas. Para a Turma, não houve violação à coisa julgada, e sim cumprimento imperfeito da obrigação.
No acordo, firmado com o Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Portuários dos Portos do Estado do Rio de Janeiro, a CDRJ se comprometeu a pagar ao portuário, até setembro de 1999, 16 parcelas de R$ 3 mil, corrigidas monetariamente, com previsão de multa de 50% sobre o total do débito restante em caso de descumprimento. Como os índices de correção não foram aplicados, o sindicato pleiteou as diferenças referentes à correção monetária e à multa.
O juízo da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) indeferiu o pedido relativo à multa, por entender que o acordo não era claro quanto ao momento em que seriam pagas as diferenças da atualização das parcelas. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que manteve a sentença, a não aplicação dos índices de correção, por si só, não configura o descumprimento do acordo para justificar a multa.
TST
No recurso ao TST, o portuário sustentou que o acordo homologado deve ser respeitado, e que a aplicação da cláusula penal expressamente fixada na coisa julgada seria imperiosa.
O relator, ministro Vieira de Mello Filho, explicou que a diferença entre cláusula penal compensatória (cabível no caso de inadimplemento total da obrigação) e moratória (aplicável quando há descumprimento parcial ou imperfeito, como no caso). O ministro destacou que, segundo o artigo 413 do Código Civil, a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal for cumprida em parte. “Como a CDRJ o fez, afasta-se a rigidez da multa contratual”, afirmou.
Citando diversos precedentes de Turmas do TST no mesmo sentido, Vieira de Mello Filho afastou a alegação de violação à coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República). “Considerando a natureza jurídica da cláusula penal, as circunstâncias do caso concreto, o ânimo da executada para o pagamento, a total quitação da dívida principal e a falta de pagamento unicamente da correção monetária, a inaplicabilidade da multa moratória de 50% estabelecida no acordo homologado atende perfeitamente às normas de direito civil aplicáveis à espécie e aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de ser compatível com os valores de justiça social e equidade”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Côrtes/CF)
Processo: RR-348-91.2010.5.01.0041
Fonte: TST (02.03.2017)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
