Jurídico
23/02/2017 12:18 - Contagem de prazo processual em dias úteis também vale para juizados
A contagem de prazos processuais em dias úteis, prevista no Código de Processo Civil de 2015, em nada afeta a celeridade do processo e ainda prestigia o contraditório e a ampla defesa. Assim entendeu a 1ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados de Campinas (SP).
Aplicação subsidiária do CPC de 2015 garante contagem de prazos processuais nos juizados em dias úteis.
O entendimento foi aplicado em um processo que discutia, além de a regra a ser cumprida na contagem de prazos processuais, a decadência da venda de um terreno. Em seu voto, o relator da ação, juiz Ricardo Hoffmann, afirmou que o uso de dias úteis não resulta em morosidade ou “retarda o processo por tempo significativo”.
Os problemas apontados durante a elaboração do CPC de 2015 como influenciadores da morosidade, continuou o relator, foram os excessos de formalismo do processo no Brasil, de litigiosidade e de recursos. O juiz destacou ainda que a contagem de prazos em dias úteis já foi prevista em diversos enunciados de entidades ligadas à magistratura e aos juizados especiais.
Citou como exemplos o enunciado 45 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o enunciado 13 do Fórum Nacional de Juízes Estaduais (Fonaje), que foi alterado posteriormente, e o enunciado 10 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais. Esse último dispositivo garante o uso das regras do CPC na contagem de prazos.
Na ação, o argumento para justificar a contagem contínua de prazos foi o de que a regra dos dias úteis vai contra a razoável duração do processo, além de incompatível com o princípio da celeridade, previsto na Lei 9.099/95. “Tal argumento não é convincente, porque é por demais sabido que alguns dias a mais na contagem de prazos processuais não implicam morosidade e nem retardam o processo por tempo significativo, mas, antes disso, homenageia os princípios do contraditório e da ampla defesa”, rebateu Hoffmann.
O relator ainda aproveitou para destacar que outro argumento dos defensores dos prazos contínuos, de que a aplicação subsidiária do CPC não é definida pela Lei 9.099/95, é inválido, pois a suposta omissão está longe de ser um entrave.
“Nem se diga, ademais, que o fato de o legislador da Lei 9.099/95 ter abordado apenas no artigo 92 a aplicação subsidiária do CPP configuraria justificativa para a contagem de prazos de modo contínuo (como prevê o artigo 798 do CPP), uma vez que, à evidência, o artigo 92 está inserido especificamente na parte criminal da lei 9.099/95, só sendo aplicável a esta”, complementou.
Clique aqui para ler a decisão.
Brenno Grillo é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (22.02.2017)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
