Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/02/2017 12:16 - Consumidor que pagou maior parte de dívida pode ter veículo apreendido

A 2ª seção do STJ entendeu inaplicável a teoria do adimplemento substancial.

 

Para o STJ, é inaplicável a teoria de adimplemento substancial em caso de contrato de alienação fiduciária.

A discussão foi na 2ª seção em julgamento de recurso do Banco Volkswagen, que pretendia afastar a teoria aplicada pelo TJ/MG em caso de consumidor que pagou 44 de 48 parcelas da compra de um carro.

 

Meios menos gravosos

 

O relator Marco Buzzi votou nesta quarta-feira, 22, no sentido de que viola a boa-fé objetiva a conduta do credor que pretende o rompimento do contrato após receber a maior parte. De acordo com Buzzi, o interesse fundamental não é o bem em si, mas a satisfação do crédito, o que pode ser alcançado por outras vias.

Segundo Buzzi, também em outros contratos similares não é o caso de busca e apreensão do bem, quando há adimplemento da maior parte.

 

A teoria do adimplemento substancial visa impedir o uso desequilibrado de direito pelo credor. Pode certamente o credor se valer de meios menos gravosos e mais adequados. Naturalmente, fica preservado o direito de crédito, limitando-se apenas a forma como pode ser exigido pelo credor, que não pode escolher o modo mais gravoso para o devedor.”

 

Assim, concluiu que não é possível fixar valores em relação à aplicação da teoria do adimplemento substancial, devendo o julgador analisar cada caso, pesando sua gravidade.

 

No caso em julgamento, a mora de quatro de 48 parcelas, para Marco Buzzi, não autoriza a busca e apreensão e a resolução de pronto do contrato. E assegurou: “A determinação para que a demanda prossiga pelo modo menos gravoso não impede que o próprio bem alienado possa eventualmente vir a servir à satisfação do crédito.”

 

E dessa forma votou pelo parcial provimento ao recurso apenas para afastar a extinção do processo sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos à origem para que o banco faça emenda da inicial para que a satisfação do crédito seja por modo menos gravoso.

 

Alienação fiduciária - Enfraquecimento

 

O ministro Marco Bellizze abriu a divergência, por concluir que é imprópria a invocação da teoria do adimplemento substancial como fundamento para afastar a legítima intenção do credor na busca e apreensão do bem.

 

Conforme Bellizze afirmou, a teoria do adimplemento substancial não é prevista em lei, e assim é incompatível com a lei especial da alienação fiduciária, que assenta a necessidade de quitação da integralidade da dívida pendente.

 

A restituição do bem livre de ônus é condicionada ao pagamento da integralidade da dívida pelo devedor. Não basta que quite quase toda a dívida ou substancial valor. Deve pagar a integralidade.”

 

O voto do ministro Bellizze classifica como “incongruente” inviabilizar a ação de busca e apreensão quando a lei especial expressamente prevê a possibilidade do bem ficar com o credor fiduciário até seu pagamento integral.

 

Para Bellizze, entendimento diverso pode levar ao enfraquecimento do instituto de alienação fiduciária, causando inclusive a sensível majoração dos juros nesse tipo de contrato. “Estão cientes ambos os contratantes que a propriedade do bem é do credor.”

 

Dessa forma, reconheceu a existência do interesse de agir do banco em promover a busca e apreensão independentemente da extensão da mora, determinando o retorno dos autos à origem para prosseguimento da referida ação de busca e apreensão.

 

Valor expressivo

 

O ministro Antonio Carlos Ferreira considerou que o julgamento sobre a substancialidade do adimplemento não deve se prender apenas ao critério quantitativo – “há outros elementos que envolvem a contratação e devem ser considerados para avaliação do descumprimento”. Para o ministro, o valor de 8% restante da dívida é “relevante do ponto de vista financeiro”.

 

O instituto da alienação fiduciária é bastante útil para a economia do país, e facilita a concessão de crédito e diminui o risco de inadimplência porque assegura ao credor meios eficazes para satisfação do crédito.”

 

Na mesma linha de raciocínio, o ministro Moura acompanhou a divergência, afirmando que o “sistema da alienação fiduciária é microssistema específico e por isso não daria ensejo à contaminação por essa teoria”.

 

A ministra Nancy também seguiu a divergência, mas com fundamentação diversa: segundo a ministra, é possível que em algum outro caso a teoria seja aplicável, mas no caso concreto seria “impedir o acesso ao Judiciário” caso a ação de busca e apreensão não prosseguisse. Também formaram a maioria os ministros Moura, Cueva e Gallotti. Ficaram vencidos o relator e o ministro Salomão.

 

Os advogados Konstantinos Andreopoulos e Rafael Barroso Fontelles, do escritório Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça & Associados, atuaram na causa pelo Banco Volkswagen, tendo o dr. Rafael proferido elogiadíssima sustentação oral na sessão desta quarta-feira, 22.

 

·         Processo relacionado: REsp 1.622.555

 

 

Fonte: Migalhas (22.02.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>