Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

21/02/2017 11:17 - Aposentado que volta a trabalhar não perde benefício da Lei de Planos de Saúde

No caso de um aposentado que voltou a trabalhar e depois foi demitido do novo emprego sem justa causa, aplicam-se as regras para os aposentados previstas no artigo 31 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/98).

 

Com esse entendimento, os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram o recurso de uma operadora de plano de saúde que pleiteava a aplicação da regra disposta no artigo 30 da mesma lei.

 

Para o aposentado, é facultada a permanência no plano de saúde por tempo indeterminado (assumindo o ônus total do plano) após a aposentadoria quando o tempo de contribuição for superior a dez anos, e nos casos de menor tempo de contribuição, a permanência é pelo mesmo tempo de contribuição feita enquanto empregado (artigo 31).

 

Já o artigo 30 afirma que o empregado demitido sem justa causa somente pode permanecer no plano de saúde por um período de seis a 24 meses.

 

Aposentado ou demitido

 

Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, a Lei dos Planos de Saúde não faz restrição ao conceito de aposentado. O fato de o segurado ter se aposentado em 1980, e depois ter trabalhado de 1991 a 2008 em outra empresa, não faz com que ele perca o status de aposentado, para fins de aplicação da lei.

 

“Inviável acatar a tese da recorrente quando o texto legal não evidencia, de forma explícita, que a aposentadoria deve dar-se posteriormente à vigência do contrato de trabalho, limitando-se a indicar a figura do aposentado – sem fazer quaisquer ressalvas – que tenha contribuído para o plano de saúde, em decorrência do vínculo empregatício”, explicou a magistrada.

 

Extensão inviável

 

O recurso do particular também foi rejeitado. A viúva do aposentado e dependente no plano de saúde buscava a manutenção por período indeterminado no plano, ou, não sendo possível a primeira hipótese, que o prazo de permanência no plano passasse a contar somente após o óbito do aposentado.

 

A ministra explicou que, de acordo com a Lei dos Planos de Saúde, a manutenção do segurado no plano por prazo indeterminado somente é possível caso o prazo de contribuição tenha sido superior a dez anos.

 

No caso analisado, o aposentado contribuiu por nove anos e oito meses, sendo desconsiderado para fins da aplicação da lei o período em que a viúva continuou contribuindo após o falecimento do esposo.

 

Além disso, a ministra destacou não ser possível considerar a data da morte do aposentado, já que o direito de permanência no plano nasce com o desligamento da empresa, e não com o óbito. Dessa forma, os ministros mantiveram o acórdão recorrido, que permitiu a permanência da dependente no plano por nove anos, contados a partir da demissão sem justa causa do titular do plano.

 

Leia o acórdão.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1371271

 

 

Fonte: STJ (21.02.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ

Veja mais >>>