Jurídico
20/02/2017 12:00 - Honorários periciais cabem ao perdedor, mesmo sem especificação na sentença
Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitaram um recurso que buscava afastar da condenação ao pagamento das custas processuais as verbas referentes aos honorários periciais.
Para o recorrente, a condenação abrangeu apenas as custas processuais e os honorários advocatícios, e por falta de especificação na sentença, não seria possível incluir a despesa dos peritos.
A ministra relatora do recurso, Nancy Andrighi, explicou que a inclusão dos honorários periciais nos casos em que a condenação é genérica e apenas menciona “custas processuais” é uma decorrência lógica do princípio da sucumbência.
A magistrada afirmou também que, na hipótese de o pedido ser julgado improcedente, “não se pode imaginar que o réu seja compelido a arcar com custas ou despesas de um processo para cuja formação não deu causa”.
Para a relatora, a questão é lógica, e a conclusão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ao rejeitar o pedido do recorrente foi acertada. “Em poucas palavras: quem tem razão não deve sofrer prejuízo pelo processo”, concluiu.
Formalismo excessivo
Outro ponto destacado no voto, acompanhado de forma unânime pelos demais ministros, é que o processo é um instrumento voltado à solução de problemas, e deve-se superar “o destemperado apego formalista, em prestígio da solução justa da crise de direito material”.
Para a ministra, uma decisão favorável à exclusão dos honorários periciais não combina com o princípio da sucumbência.
“Surpreender o vencedor da demanda com a obrigação de arcar com os honorários periciais apenas e tão somente porque a sentença condenava o vencido genericamente ao pagamento de ‘custas’ e não ‘despesas’ representa medida contrária ao princípio da sucumbência e até mesmo à própria noção da máxima eficiência da tutela jurisdicional justa”, declarou a relatora.
Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1558185
Fonte: STJ (17.02.2017)
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