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17/02/2017 12:00 - Ministro garante que modernização da CLT mantém direitos dos trabalhadores

Em audiência na Câmara dos Deputados, Ronaldo Nogueira destacou que projeto mantém direitos, combate a precarização e dá segurança jurídica aos acordos coletivos

 

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, garantiu nesta quinta-feira (16) que a proposta de modernização das leis trabalhistas enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional assegura os direitos dos trabalhadores. Durante audiência da Comissão Especial da Reforma Trabalhista da Câmara dos Deputados, ele explicou aos parlamentares que o projeto não retira nenhum direito e dá segurança jurídica aos acordos coletivos. “Estamos convergentes em um ponto: ninguém de nós quer tirar direito dos trabalhadores. Podemos ter opiniões diferentes, mas todos somos convergentes em não tirar direito do trabalhador, combater a precarização e trazer segurança jurídica”, afirmou.

 

A audiência, que lotou o plenário 4, contou com a participação do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra da Silva Martins Filho, e do procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury. Ronaldo Nogueira lembrou que o debate sobre a modernização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é importante, porque permite melhorar o que foi apresentado pelo governo. “O diálogo social aprimora a proposta, que é ancorada em três eixos: consolidar os direitos, trazer segurança jurídica e criar oportunidade de ocupação para todos”, afirmou.

 

O ministro disse que, com 13 milhões de desempregados, o Brasil precisa oferecer segurança jurídica nos contratos de trabalho. “Com a proposta, o governo regulamenta o que já está previsto na Constituição e na CLT, dando força de lei que permite ao trabalhador escolher a forma mais vantajosa para usufruir dos seus direitos”, defendeu.

 

Novo ânimo - O grande desafio é assegurar os empregos que existem e criar ambiente para gerar novos empregos. Ronaldo Nogueira lembrou que em 2016 o fechamento de vagas de emprego já foi menor do que o registrado em 2015, o que aponta para uma compreensão dos empregadores quanto às medidas adotadas pelo governo. “Só o fato de o governo encaminhar uma proposta ao parlamento já trouxe ao mercado um ânimo, no sentido de voltar a contratar”, afirmou.

 

Ele também citou Portaria do Ministério do Trabalho de 2011, que já permite o controle da jornada de trabalho sem a necessidade de ponto eletrônico, desde que isso seja ajustado por acordo coletivo. “Na nossa proposta, estamos trazendo esse dispositivo para o projeto de lei”, ponderou.

 

Ronaldo Nogueira reforçou a previsão de que a modernização das leis trabalhistas resultará na geração de cerca de 5 milhões de empregos, no médio e longo prazos. Ele explicou aos deputados que o cálculo se baseia em um estudo da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), considerando os impactos observados em países desenvolvidos que têm uma legislação semelhante à proposta pelo governo do presidente Michel Temer.

 

Segundo o ministro, o estudo da OCDE mostra que, nesses países, 16% a 17% dos trabalhadores atuam sob contratos temporários ou de jornada parcial, enquanto no Brasil o índice é de apenas 6%. “O Brasil pode atingir esse nível de crescimento”, explicou.

 

Consenso mínimo - Ives Gandra Filho defendeu a necessidade de modernização, lembrando que a Justiça do Trabalho sofre muitos atrasos devido ao grande número de ações – só em 2016, foram mais de 3 milhões de novas ações trabalhistas no Brasil –, principalmente envolvendo questões como assédio moral, carga horária e horas extras. “Precisamos ter uma segurança maior. E essas são propostas muito positivas, porque são fruto de um consenso mínimo”, destacou o presidente do TST.

 

O consenso mínimo também foi apontado como positivo pelo relator da Comissão Especial, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Ele elogiou a atuação do ministro Ronaldo Nogueira. “O ministro do Trabalho demonstrou uma capacidade extraordinária de negociação, transitando entre todas as centrais sindicais para apresentar uma proposta de consenso mínimo”, comentou o relator.

 

Albino Oliveira/ASCOM - Ministério do Trabalho

 

Fonte: MTPS (16.02.2017)

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