Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/02/2017 11:36 - Juízo da recuperação deve julgar execução de consumidor contra empresa

Com base nas regras de recuperação judicial fixadas pela Lei 11.101/05, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro para julgar execução proposta por consumidor contra empresa em processo que tramitava no Juizado Cível de Cabo Frio (RJ). De forma unânime, o colegiado também determinou a suspensão da execução enquanto estiver em tramitação o pedido de recuperação judicial.

 

A discussão teve início em conflito de competência proposto pela Sociedade Comercial Hermes S.A. A empresa buscava a declaração de incompetência do Juizado Especial de Cabo Frio para processar ação de indenização de consumidor contra a sociedade, sob o argumento de que seria da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro – que analisa pedido de recuperação – a competência para julgamento de qualquer demanda que busque obter crédito contra o devedor em recuperação.

 

Suspensão

 

Em decisão monocrática posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o magistrado estabeleceu a competência do juizado cível por entender que não haveria impedimento para que a execução de créditos oriundos de relações de consumo prosseguisse na comarca de Cabo Frio, desde que não houvesse ato de penhora dos bens arrolados na ação de recuperação.

 

A relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 6º da Lei 11.101/05 estabelece que o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso de todas as ações e execuções movidas contra o devedor, com exceção daquelas que demandarem quantia ilíquida e as execuções fiscais. A mesma lei, em seu artigo 49, prevê que estão sujeitos à recuperação todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.

 

Jurisprudência

 

A ministra também lembrou jurisprudência pacífica da Segunda Seção do STJ no sentido de que a competência para a adoção de medidas de constrição e venda dos bens integrantes do patrimônio da sociedade recuperanda é do juízo no qual tramita o processo de recuperação.

 

“Uma vez deferido o pedido de recuperação judicial, fica obstada a prática de atos expropriatórios por juízo distinto daquele onde tem curso o processo recuperacional, independentemente da natureza da relação jurídica havida entre as partes”, ressaltou a ministra.

 

Ao determinar a suspensão da execução e a remessa dos autos para a vara empresarial, a relatora destacou que o juízo da recuperação é o que “está mais próximo da realidade das empresas em dificuldades, tendo, por isso, maiores condições de definir se as medidas constritivas incidentes sobre seus acervos patrimoniais podem ou não comprometer o sucesso do plano de reerguimento”.

 

Leia o acórdão.

 

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 1630702

 

 

Fonte: STJ (16.02.2017)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ

Veja mais >>>