Jurídico
17/02/2017 11:35 - CVM precisa definir fiscalização de nova regra
A autarquia estabeleceu regra de "pratique ou explique" para adoção do Código de Governança Corporativa pelas empresas de capital aberto, mas efetividade depende do acompanhamento
São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) quer incorporar o Novo Código de Governança Corporativa para as companhias de capital aberto. No entanto, segundo especialistas, continua incerta a maneira como a adoção das regras será fiscalizada pela autarquia.
A polêmica se dá pelo modelo em que funcionará essa incorporação: o chamado "pratique ou explique". Na prática, todas as companhias de capital aberto deverão optar por implementar as novas regras ou explicar aos acionistas o porquê de não fazê-lo. O especialista da área de mercado de capitais do PVG Advogados, Cláudio Gomes, defende que esse é um bom método para obrigar a adoção o código. "Isso implica em os empresários pensarem no risco reputacional de explicar isso ao mercado".
Em nota, a CVM defendeu o modelo "pratique ou explique", sob o argumento de que as companhias têm "realidades, condições e características diferentes, que justificam diferentes abordagens para atender a determinados princípios de governança". Gomes diz que a justificativa é válida, lembrando de casos como o das companhias aéreas, que não podem obedecer ao princípio 1 do Código de Governança. Conforme o texto cada ação deve dar direito a um voto, mas essas empresas não praticam isso, já contam com investidores estrangeiros que não podem atingir uma certa quota de controle fixada em lei.
De acordo com o advogado, o problema é que termina dia 20 uma audiência pública que busca sugestões ao código e a Comissão ainda não demonstrou de que forma pretende fiscalizar essas explicações das empresas. "A nossa crítica é sobre como a CVM fará o controle. É muito fácil dar uma explicação tecnicamente correta, mas absolutamente genérica sem abordar o real motivo de não implementar do Código".
Um exemplo de explicação genérica seria a firma enviar um comunicado apontando apenas que não avalia bem o código e, portanto, não irá aderir. O especialista do Barcellos Tucunduva Advogados, Ricardo Vieira, diz que na Europa esse problema se tornou comum. "Há estudos que comprovam esse ponto negativo do modelo 'pratique ou explique', o que pode reduzir a eficácia da iniciativa da CVM."
Na proposta que a CVM submeteu a audiência pública, o artigo 14 destaca que a autarquia tem o direito de avaliar a qualidade das respostas das empresas, afirmando que devem ser "verdadeiras e completas" e que não podem "induzir o investidor a erro". Gomes comenta ainda que não há qualquer menção ao tipo de sanção que será aplicada às companhias que não cumprirem regras e também não se sabe como será feita a fiscalização. "A CVM avaliará todos os comunicados ou só agirá caso um investidor descontente fizer um questionamento?".
Mas o prazo para mudanças é exíguo. Após o fim da audiência, os comentários serão analisados pela CVM e o Novo Código entrará em vigor.
Na falta de uma apuração pela autoridade administrativa, Gomes vê como possível a judicialização dos casos. "Isso pode ir ao Judiciário, sem dúvida. É improvável, mas alguém pode ser prejudicado por isso, um acionista, por exemplo. O investidor pode dizer que a informação não contemplou o que deveria ser informado", expressa. O advogado ressalva que pode não ser uma boa ideia para o investidor que se sentir prejudicado ingressar no Judiciário - onde a ação levaria anos para ser apreciada -, visto o entendimento da CVM.
A CVM afirmou que os termos e os parâmetros exatos em que as explicações das companhias serão supervisionadas serão definidos após a audiência publica.
Ricardo Bomfim
Fonte: DCI (17.02.2017)
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