Jurídico
16/02/2017 12:06 - TRT decide acabar com demissão imotivada
Tribunal do Espírito Santo gerou insegurança jurídica ao aceitar Convenção da OIT de 1992 em processo trabalhista e depois voltar atrás, colocando mais pressão sobre o Supremo e o Congresso
São Paulo - O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu que uma empresa só pode demitir um trabalhador se apresentar uma justificativa clara para o desligamento. O entendimento visava atender ao pedido de um trabalhado inconformado com a sua demissão.
No julgamento da reclamação trabalhista, o tribunal aceitou a validade da polêmica Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário desde 1992, que proíbe a demissão imotivada. A Justiça capixaba ainda editou a Súmula 42, fazendo a decisão valer para todo o Espírito Santo. O documento ainda declarou a inconstitucional um Decreto de 1996, que invalida a norma da OIT.
No entanto, segundo o advogado do Chagas Advocacia, Fernando Biagionia, após a celeuma provocada pelo caso, a cúpula do TRT se reuniu e voltou atrás. "Houve muita pressão política e jurídica do País inteiro, devido ao temor de o precedente se espalhar para outros tribunais", explica.
O sócio da área trabalhista do L.O. Baptista Advogados, Fabio Chong, observa que a legislação trabalhista prevê a possibilidade de dispensa quando o empregador quiser, desde seja paga a multa sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para Chong, se a regra da OIT fosse adotada, o ambiente de negócios do País pioraria muito, com um aumento da judicialização e da burocracia demissional. "O empregado poderia recorrer à Justiça do Trabalho, dizendo que não concorda com a decisão da empresa. Ou seja, a demissão precisaria ser ratificada pelo juiz", expressa.
O problema, na opinião do advogado, é que a decisão do TRT do Espírito Santo aumentou a insegurança jurídica, já que a medida durou quatro meses e quem foi demitido nesse período pode pedir para que seja aplicada a norma da OIT. "A pior situação que surge desse cenário é a falta de regra e a oscilação da jurisprudência", avalia Fabio Chong.
Discussão parada
Um padrão definitivo para acabar com qualquer dúvida e encerrar o debate depende do Supremo Tribunal Federal (STF) ou do Legislativo. De acordo com Chong, o primeiro está perto de pacificar o caso de maneira negativa para as empresas, enquanto o segundo está em completo silêncio sobre o tema.
No Supremo, foi adiado por um pedido de vista do ministro José Dias Toffoli o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o decreto presidencial de 1996, que suspendeu a validade da Convenção 158. Conforme a Adin, a decisão de seguir o acordo da OIT deveria ter passado pelo Congresso. "Atualmente, são cinco votos a favor da inconstitucionalidade e dois contra a Adin. A tendência é o STF declarar inconstitucional e criar um ambiente de negócios insuportável", avalia o especialista do L.O. Baptista.
A única maneira de o resultado ser positivo para os empresários, segundo Chong, é se o Congresso se manifestar e decidir pela validade do decreto que suspendeu a Convenção da OIT. Contudo, o Legislativo não chegou a votar o tema em mais de 20 anos.
O cenário só não é mais obscuro para as empresas, porque outros países nos quais vigora a necessidade de justificativa para a demissão de funcionários não tiveram uma judicialização tão expressiva quanto a que esperam os especialistas brasileiros. "O dinamismo da relação de trabalho acaba permitindo a dispensa do empregado", defende o O sócio da área trabalhista do Mattos Filho, Dario Rabay.
Fonte: Ricardo Bomfim (16.02.2017)
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