Jurídico
15/02/2017 12:17 - STJ e OAB acertam procedimento para sustentações orais
Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) chegaram a um acordo acerca das regras para inscrição de advogados para sustentação oral nas sessões de julgamento, durante reunião nesta terça-feira na Presidência do STJ (14). A Corte assumiu o compromisso com a OAB nacional de estabelecer preferência para as manifestações a partir da ordem das inscrições, necessariamente via requerimento escrito. Os magistrados ressaltaram que nenhum advogado terá prejudicado o direito à sustentação e que os pedidos serão aceitos até o início das sessões, mas terão preferência os que peticionarem com antecedência.
O STJ e a OAB analisarão, em conjunto, alternativas para que o cronograma das sessões possa ser divulgado com a antecedência necessária, tendo em vista a necessidade de deslocamento dos advogados não residentes em Brasília. Participaram da reunião a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz; o vice, Humberto Martins; o presidente da OAB, Claudio Lamachia; o secretário-geral da entidade, Felipe Sarmento Cordeiro; e os ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria.
Os ministros explicaram os motivos que levaram o tribunal a editar a Emenda 25 ao Regimento Interno do STJ, que estabelece prazo de 48 horas após a publicação da pauta das sessões para o recebimento dos pedidos de sustentação oral. O texto foi aprovado pelo Plenário do STJ em 13 de dezembro de 2016. A mudança visa ordenar o crescente número de requerimentos para sustentação oral, cuja realização, em uma única sessão de julgamento, se tornou inviável.
A situação é mais dramática na Primeira Seção, onde ocorrem julgamentos de natureza previdenciária, envolvendo pessoas de baixa renda. “Muitos advogados vêm a Brasília e têm de retornar aos seus estados de origem sem verem seus processos julgados. Acabam desesperados, porque seus clientes não podem arcar com sucessivas passagens aéreas decorrentes dos adiamentos”, explicou o ministro Herman Benjamin.
A OAB, por sua vez, expressou preocupação com a possibilidade de a Emenda 25 prejudicar a inscrição de advogados para sustentação oral após o prazo. “A dificuldade do tribunal é de cunho social. Entendemos isso, mas precisamos encontrar alternativas que não limitem a sustentação oral dos advogados”, defendeu Lamachia.
Diante da demanda, ministros e representantes da OAB acertaram promover nova reunião em breve para analisar alternativas que contemplem a previsibilidade de duração das sessões e as inscrições para manifestações orais dos advogados. Enquanto um estudo de consenso não for aprovado, a Corte e a OAB firmaram o entendimento de que as inscrições feitas com antecedência terão preferência sobre as extemporâneas. “A sensibilidade dos julgadores não deixará ninguém sem sustentação oral”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão.
Fonte: STJ (14.02.2017)
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