Jurídico
14/02/2017 14:27 - PEC institui a prevalência de acordos coletivos sobre a legislação trabalhista
As convenções e acordos coletivos de trabalho poderão prevalecer sobre o que determina a legislação trabalhista. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/16, do deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), em tramitação na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Constituição garante as convenções e acordos coletivos, sem, no entanto, considerá-los superiores à legislação. O objetivo da mudança, segundo o deputado, é modernizar as relações de trabalho.
Segundo ele, muitos dispositivos da Constituição, que é de 1988, têm contribuído para engessar as relações trabalhistas e eliminar postos de trabalho. “O protecionismo exagerado da legislação laboral brasileira é um óbice ao dinamismo da atividade econômica”, afirma.
Lopes defende que haja redução do que chamou de “intervencionismo e protecionismo exacerbados do Estado”, fazendo prevalecer o negociado sobre o legislado nas relações de trabalho.
Aviso prévio e jornada
O texto apresentado pelo deputado propõe ainda outras modificações na Constituição. A PEC determina que o aviso prévio será de 30 dias. Hoje, ele é proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.
O deputado diz que o modelo atual, em que o aviso prévio pode chegar a 90 dias, “acarreta a incidência de mais um ônus para o empregador”.
Jornada de 10 horas
Lopes também propõe jornada de trabalho de até 10 horas diárias, contra as oito horas atuais. O texto mantém a jornada semanal máxima de 44 horas.
Redução de prazos
Por fim, a PEC 300 reduz de dois anos para três meses o prazo para que o trabalhador ingresse com ação trabalhista. E de cinco anos para dois anos o prazo de prescrição, ou seja, do direito do trabalhador ajuizar a ação contra o empregador.
Conciliação
Além disso, antes de entrar com o processo na Justiça do Trabalho, o trabalhador terá que tentar resolver a disputa por meio de uma comissão de conciliação, que será regulamentada em lei. O objetivo, segundo Lopes, é diminuir o excesso de ações que tramitam na Justiça.
“As comissões são órgãos simples que não necessitam de grande infraestrutura e podem solucionar os litígios individuais trabalhistas no ambiente mais próximo possível daquele em que ocorreu a prestação de serviços”, alega.
Tramitação
A PEC 300/16 será analisada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Se a admissibilidade for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta, que depois será votada em dois turnos pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo
Fonte: Agência Câmara Notícias (13.02.2017)
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