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08/02/2017 11:23 - Metas da JT para 2017 incluem celeridade processual e desjudicialização de conflito

Tribunais de diferentes ramos do Judiciário se comprometeram a cumprir no ano que vem metas nacionais e específicas para dar celeridade à tramitação processual, evitar a formação de estoques, enfrentar grandes gargalos na Justiça e incentivar a desjudicialização de conflitos. As metas nacionais de 2017 foram anunciadas em dezembro de 2016, no 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

 

Na Justiça do Trabalho, um dos compromissos é que o Tribunal Superior do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho reduzam em 2,5% e 2%, respectivamente, o acervo dos dez maiores litigantes em relação ao ano anterior. Outro compromisso é julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

 

Além disso, a Justiça do Trabalho se comprometeu a julgar os processos mais antigos. Para isso, o TST deve identificar e julgar 100% dos processos distribuídos até dezembro de 2013 e 90% dos processos distribuídos até dezembro de 2014. Já os TRTs deverão julgar 90% dos processos que foram distribuídos até o fim de 2015.

 

A Justiça do Trabalho também renovou o compromisso de aumentar o número de casos solucionados por meio da conciliação. Mais do que dar cumprimento ao novo Código de Processo Civil (CPC), que prevê a obrigatoriedade da audiência de conciliação na fase inicial do processo, a meta procura impulsionar a desjudicialização de conflitos.

 

Impulsionar processos em fase de execução também está no rol das medidas a serem cumpridas por todos os tribunais. Na Justiça do Trabalho, a meta é baixar 90% do total de casos novos de execução do ano corrente.

 

Também foi mantida a meta que prioriza o julgamento de ações coletivas, que afetam a vida de um grupo maior de pessoas e a priorização do julgamento de processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos, que tem por objetivo enfrentar demandas de massa que chegam ao Judiciário.

 

Metas específicas

 

No TST, as metas específicas compreendem a redução do tempo médio de tramitação (entre o andamento inicial e a baixa do processo) para 410 dias, e elevar a satisfação dos clientes com os serviços prestados por meio de aplicação de pesquisa de satisfação.

 

Já em relação aos Tribunais Regionais e juízes do trabalho, as metas incluem a redução do prazo médio, em relação ao ano base 2016 em:

2% - para TRTs que contabilizaram o prazo médio de até 200 dias;

4% - para TRTs que contabilizaram o prazo médio de 201 a 300 dias;

9% - para TRTs que contabilizaram o prazo médio acima de 300 dias.

 

Confira todas as metas aprovadas:

 

Metas Nacionais aprovadas

 

Metas Específicas aprovadas

 

(Taciana Giesel)

 

 

Fonte: TST (07.02.2017)

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