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07/02/2017 11:52 - Reincidência faz com que furto em mercado perca insignificância, fixa STJ

A reincidência em crimes contra o patrimônio afasta a insignificância do furto de carne no supermercado. Esse é o entendimento da presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministra Laurita Vaz, ao indeferir liminar em recurso em Habeas Corpus para revogar a prisão cautelar de réu preso em flagrante ao furtar peças de carne do supermercado. Na decisão, a ministra afastou a insignificância do crime, tendo em vista a reiteração do delito.

 

No pedido de liminar, o réu solicitou ao STJ a concessão de ordem para suspender a ação penal em curso perante a 10º Vara Criminal de Belo Horizonte e revogar a prisão preventiva, resultado de conversão da prisão em flagrante.

 

Também foram requeridos a concessão da ordem para declarar a atipicidade material da conduta e a absolvição do recorrente, o trancamento da ação penal e, como alternativa à revogação da prisão, a adoção de outras medidas cautelares menos gravosas, que permitam ao autuado defender-se em liberdade.

 

Crime impossível


Em sua defesa, o réu argumentou que se trata de crime impossível, pois o supermercado contava com fiscalização de câmeras, tanto que ele foi abordado por um fiscal antes de sair com a mercadoria da loja. Além disso, alegou atipicidade da conduta por aplicação do princípio da insignificância.

 

A ministra Laurita Vaz, no entanto, destacou que o réu apresenta diversas passagens por crimes contra o patrimônio, inclusive com cumprimento de pena, o que o torna multirreincidente. Dessa forma, a manutenção da prisão preventiva torna-se necessária como forma de garantir a ordem pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (06.02.2017)

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