Jurídico
30/01/2017 14:18 - Gastos com juros do Cartão de Crédito podem cair pela metade com novas regras
A economia do Consumidor com a nova regra que limita a utilização do rotativo do Cartão de Crédito poderá chegar a quase 50% em 12 meses. Essa é a diferença que o Cliente deixará de pagar ao migrar dos juros mais caros do crédito rotativo para as taxas mais baixas do crédito parcelado.
A partir de abril, as Administradoras de Cartão de Crédito não poderão mais financiar o saldo devedor dos Clientes por meio do crédito rotativo por mais de um mês, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) tomada na última quinta-feira (26).
De acordo com o levantamento mais recente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac), os juros médios do crédito rotativo – cobrado de quem não paga a totalidade da fatura do Cartão de Crédito – chegavam a 15,33% ao mês no fim de dezembro. Para o crédito parcelado, a taxa média estava em 8% ao mês.
A diferença é maior quanto mais longo o tempo dos financiamentos. Uma dívida de R$ 1 mil na fatura do cartão sobe para R$ 1.534 no crédito rotativo ao fim de três meses. Com a nova regra, pela qual a taxa mais alta – de 15,33% ao mês – incide nos primeiros 30 dias e a taxa de 8% ao mês incide nos dois meses restantes, a dívida aumenta para R$ 1.345,20, diferença de 12,3%.
Ao final de 12 meses, a disparidade é ainda maior. Uma dívida de R$ 1 mil na fatura chegará a R$ 5.537,42 ao fim do período no sistema atual, financiada por meio do crédito rotativo. Pela nova regra, a mesma dívida seria corrigida para R$ 2.689,07, diferença de 51,4%.
O cálculo leva em conta as taxas médias de juros cobradas no fim de dezembro. A economia efetiva pode variar porque os Bancos personalizam as taxas para cada Consumidor no rotativo e no crédito parcelado. Os juros finais podem variar em função do histórico e da capacidade de pagamento do cliente.
Inadimplência
Ao anunciar as novas regras na última quinta-feira, o Diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, explicou que as altas taxas de juros no crédito rotativo estão relacionadas à elevada inadimplência nessa modalidade. Segundo a autoridade monetária, a inadimplência no rotativo do Cartão de Crédito estava em 37% para as pessoas físicas e em 59% para as Empresas no fim de dezembro.
Em relação ao crédito parcelado, a inadimplência é bem menor: 1,1% para as pessoas físicas e 2,3% para as Empresas. “Hoje, uma vez em que o Cliente entra no rotativo, não sabe quando vai pagar o saldo devedor. Isso cria uma incerteza que não existe no crédito parcelado, que permite às instituições adotarem um fluxo de caixa esperado das parcelas que vão entrar, dando maior previsibilidade e resultado em juros menores”, declarou o diretor do BC.
A limitação para o uso do crédito rotativo havia sido anunciada em dezembro pelo Ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, como parte das medidas de reformas microeconômicas. Na ocasião, o Ministro anunciou a intenção do Governo de reduzir, de 30 para dois dias, o prazo de pagamento das Administradoras de Cartão aos Lojistas. A medida, segundo as Administradoras, prejudicaria as pequenas Empresas de cartões e favoreceria os grandes bancos.
Edição: Juliana Andrade
Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil
Fonte: Agência Brasil (28.01.2017)
Veja mais >>>
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
20/05/2026 14:35 - Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
20/05/2026 14:34 - Saiba como se proteger de golpes digitais
19/05/2026 13:52 - Fim da escala 6x1: relatório ficará aberto a sugestões
19/05/2026 13:52 - Justiça mantém condenação de site por vincular reclamações a empresa errada
19/05/2026 13:51 - STJ limita impacto da emenda à inicial para fins de submissão a modulação
19/05/2026 13:50 - A adesão ao parcelamento administrativo com cláusula de confissão irretratável da dívida impede a rediscussão judicial do débito confessado
